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sexta-feira, 8 de junho de 2012

TNU BATE RECORDE DE PROCESSOS JULGADOS EM MUTIRÃO INÉDITO


Pela primeira vez em seus dez anos de existência, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) promove um mutirão. O objetivo é reduzir a quantidade de recursos que aguardam julgamento. De acordo com o balanço da primeira fase, realizada entre fevereiro e abril deste ano, foram julgados 3.408 processos. No período, o colegiado analisou a média mensal de aproximadamente 1.139 casos.

O recorde é resultado da dedicação exclusiva dos juízes, que foram afastados de suas funções na primeira instância e nas turmas recursais, graças a um acordo firmado entre os tribunais regionais federais e o presidente da TNU e corregedor-geral da Justiça Federal, ministro João Otávio de Noronha. Na avaliação do ministro, os dados indicam uma redução substancial do acervo de processos na Turma Nacional. "É provável que, no segundo semestre, o trabalho se restrinja ao estoque do mês", prevê.
Etapa final
A segunda fase do mutirão, que começou no mês de maio, deve ser encerrada em julho. Até lá, a expectativa da TNU é julgar todos os processos acumulados, para que, a partir de agosto, o trabalho seja normalizado. Segundo o corregedor-geral da Justiça Federal, essa é uma das iniciativas realizadas com o objetivo de conferir mais celeridade às demandas da sociedade. "As causas que chegam aos juizados especiais federais são sociais e relevantes, e necessitam de uma Justiça rápida e próxima do cidadão. Nesse caso, celeridade se traduz em eficácia", definiu.
Súmulas
O saldo positivo do mutirão da Turma Nacional vai além da produtividade em número de processos julgados. Outra ação que visa agilizar o trabalho do colegiado é a edição de súmulas. Somente nos quatro primeiros meses de 2012, o colegiado sumulou 11 entendimentos, alcançando o total de 56 súmulas. As súmulas têm o objetivo de pacificar o entendimento do colegiado e uniformizar as decisões das turmas recursais regionais. O teor dessas interpretações surge a partir do julgamento de diversos casos análogos.
Fonte: CJF   

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