As Lojas Renner S.A. - Companhia Aberta de Capital
Autorizado com matriz em Porto Alegre (RS) - estão proibidas de exigir certidão
de antecedentes criminais dos candidatos aos seus empregos. A sentença foi dada
pela juíza Mônica Ramos Emery da 20ª Vara do Trabalho de Brasília na Ação Civil
Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), representado pela
procuradora Valesca de Morais do Monte, que pedia proibição da prática
discriminatória e multa por dano moral coletivo. Além da proibição, a justiça
trabalhista fixou a multa R$ 200 mil.
Após ouvir
trabalhadores que denunciaram a prática ilícita da empresa, o MPT propôs Termo
de Ajuste de Conduta (TAC), que foi recusado pelas Lojas Renner. Na convicção
da procuradora Valesca Monte, a imposição só pode ocorrer em casos
excepcionais, quando há dispositivo legal. "A exigência de certidão sobre
antecedentes criminais ou atestados de boa conduta para acesso a emprego
constitui um procedimento excepcionalíssimo e, em princípio, discriminatório.
Justamente por isso que nos casos em que sua apresentação é necessária há
previsão legal e, ressalte-se, como norma excepcional deve ser interpretada de
forma restritiva", afirma a procuradora.
De acordo com a
juíza Mônica Emery, a determinação da empresa fere garantias constitucionais.
"A exigência de certidão de bons antecedentes é providência
excepcionalíssima, razoável apenas quando o cargo ou profissão exigir, por
força de suas responsabilidades, a contratação de pessoa de extrema lisura e
confiança. Caso contrário configura prática discriminatória, pois ofensiva à
dignidade da pessoa humana, da privacidade e da intimidade, que são princípios
constitucionais fundamentais", afirma nos autos.
Nas suas
alegações, a empresa justifica que a exigibilidade do 'Nada Consta' no processo
de seleção e contratação de empregados se deve às atividades ligadas ao
recebimento de valor, aprovação de crédito e público em geral. Afirmou ainda
que seus empregados lidam com consumidores, acessam informações financeiras e
creditícias, e portanto, deve ter conduta ilibada. "Outras profissões
fazem a mesma exigência sem qualquer intenção de discriminação",
acrescenta a Renner.
A proibição é
válida para as 157 lojas, armazéns e unidades administrativas da empresa que
atua em 21 Estados da Federação e no Distrito Federal. (MC/)
Fonte: MPT
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