GENEBRA (Notícias da
OIT) - Quase 21 milhões de pessoas são vítimas de trabalho forçado no mundo -
presas em empregos que lhes foram impostos por meio de coação ou de engano e
dos quais não podem sair, diz um novo estudo da Organização Internacional do Trabalho
(OIT). Três em cada grupo de 1.000 pessoas estão em situação de trabalho
forçado, atualmente.
Do total de 20,9
milhões de trabalhadores forçados, o estudo também fornece estimativas para
diferentes setores da economia:
• 18,7 milhões (90
por cento) são explorados na economia privada, por indivíduos ou empresas.
Destes, 4,5 milhões (22 por cento) são vítimas de exploração sexual forçada e
14,2 milhões (68 por cento) são vítimas de exploração do trabalho forçado em
atividades econômicas, como agricultura, construção civil, trabalho doméstico
ou industrial.
• 2,2 milhões (10 por
cento) estão em forrmas de trabalho forçado impostas pelo Estado, como por
exemplo, nas prisões, o que viola as normas da OIT, ou impostas por forças
armadas rebeldes ou exércitos nacionais.
Observando a idade dos trabalhadores forçados,
5,5 milhões (26 por cento) estão abaixo de 18 anos.
·
A taxa de prevalência, ou seja, o número de vítimas por mil habitantes,
é maior na Europa central e no Leste Europeu e na região da Comunidade de
Estados Independentes, 4,2 por 1.000, e na África, com 4,0 por 1.000
habitantes, respectivamente. É mais baixa nas Economias Desenvolvidas e na
União Europeia em 1,5 por 1.000 habitantes.
· A prevalência relativamente alta na
Europa Central, Leste Europeu e Comunidade de Estados Independentes (ex-URSS)
pode ser explicada pelo fato de que a população é muito inferior, por exemplo,
do que na Ásia e, ao mesmo tempo, as denúncias de tráfico para fins de
exploração sexual ou de trabalho forçado imposto pelo Estado são numerosas na
região.
· A região de Ásia e Pacífico apresenta
o número mais alto de trabalhadores forçados no mundo, 11,7 milhões (56 por
cento) do total geral. O segundo maior número é registrado na África, com 3,7
milhões (18 por cento), seguido por América Latina, com 1,8 milhão de vítimas
(9 por cento).
· Nas economias desenvolvidas e na União
Européia existem 1,5 milhão (7 por cento) de trabalhadores forçados, enquanto
que nos países da Europa Central e Leste Europeu e na Comunidade de Estados
Independentes são registrados 1,6 milhão (7 por cento) de pessoas. No Oriente
Médio, o número de vítimas é estimado em 600.000 (3 por cento).
"Percorremos um longo caminho nos últimos
sete anos desde quando apresentamos as primeiras estimativas sobre o número de
pessoas em trabalho ou serviços forçados no mundo. Também tivemos progresso ao
assegurar que a maioria dos países tenha uma legislação que penalize o trabalho
forçado, o tráfico de seres humanos e as práticas análogas à escravidão”,
declarou Beate Andrees, Diretora do Programa Especial de Ação para Combater o
Trabalho Forçado da OIT.
Andrees afirmou que a
partir de agora a atenção deve dirigir-se para uma melhor identificação e
repressão dos crimes de trabaloho forçado e delitos relacionados, como o
tráfico de seres humanos.
“Ainda é complicado
ter êxito em um processo judicial contra indivíduos que causam tal sofrimento a
tantas pessoas. Isso deve mudar. Devemos garantir que o número de vítimas não
aumente durante a atual crise econômica, na qual as pessoas são cada vez mais
vulneráveis a esta prática nefasta”, acrescentou.
A ligação entre migração e trabalho forçado
As estimativas também
fornecem uma avaliação de quantas pessoas se encontram presas no trabalho
forçado depois de um processo de migração.
Há 9,1 milhões de
vítimas (44 por cento do total) que se deslocaram, seja dentro de seus
respectivos países ou para o exterior. A maioria, 11,8 milhões (56 por cento),
está submetida a trabalho forçado em seus países de origem ou residência. Os
deslocamentos entre fronteiras estão estreitamente vinculados com a exploração
para fins sexuais.
Ao contrário, a
maioria dos trabalhadores forçados em atividades econômicas, e quase todos que
se encontram em trabalho forçado imposto pelo Estado, não abandonaram sua
região de origem. “Os deslocamentos podem constituir um importante fator de
vulnerabilidade para alguns grupos de trabalhadores mas não para outros”, diz o
relatório.
Medindo o trabalho
forçado
A metodologia foi
revista e melhorada a partir das primeiras estatísticas da OIT em 2005.
Portanto, as estimativas de 2012 não podem ser comparadas com as de 2005 para
estabelecer uma tendência ao longo do tempo. Além disso, ainda se deve avançar
muito em todos os países do mundo para melhorar a medição de uma situação tão
complexa.
“As cifras atuais
constitutem uma estimativa mais adequada da magnitude do trabalho forçado,
baseiam-se em uma metodologia melhorada e contém um maior número de fontes de
dados”, explicou Andrees. “Produzimos estas novas estatísticas em nível
regional e mundial utilizando uma grande variedade de fontes secundárias,
complementadas pelos resultados de nossos estudos nacionais realizados em
colaboração com contrapartes locais, o que nos permite extrapolar dados
provenientes de meios de comunicação ou de outras fontes indiretas. No entanto,
ainda estamos longe de uma situação ideal na qual os países possam realizar
suas próprias medições. A OIT poderá apoiar o fortalecimento das capacidades
necessárias para cumprir esta difícil tarefa”.
Andrees acrescentou
que “podemos produzir resultados ainda mais confiáveis à medida que mais e mais
informação esteja disponível. Isto proporcionará à comunidade internacional as
bases para elaborar respostas políticas mais eficazes destinadas a por fim ao
crime de trabalho forçado contemporâneo”.
NOTAS AOS EDITORES:
• O trabalho forçado
é o termo usado pela comunidade internacional para designar situações em que as
pessoas envolvidas - mulheres e homens, meninas e meninos – têm que trabalhar
contra a sua vontade, obrigadas por seu recrutador ou empregador, por exemplo,
através de violência ou ameaças de violência, ou por meios mais sutis, como a
dívida acumulada, retenção de documentos de identidade ou ameaças de denúncia
às autoridades de imigração. Tais situações podem também incluir tráfico de
seres humanos ou práticas análogas à escravidão, que são semelhantes, embora
não termos idênticos, em sentido jurídico. O direito internacional estabelece
que exigir de alguém trabalho forçado é um crime e deve ser castigado através
de penas que reflitam a gravidade do delito.
• Convenção sobre
Trabalho Forçado, 1930 (No. 29): Esta Convenção fundamental da OIT proíbe todas
as formas de trabalho forçado ou obrigatório, que é definido como "todo
trabalho ou serviço exigido de qualquer pessoa sob a ameaça de qualquer
penalidade e para o qual a pessoa não se tenha oferecido espontaneamente".
São estabelecidas
exceções padra o trabalho exigido pelo serviço militar obrigatório, obrigações
cívicas normais ou em virtude de uma condenção pronunciada por sentença
judicial (desde que este trabalho ou serviço se realize sob a vigilância e
controle das autoriddes públicas e que a pessoa que o executa não seja cedida
ou colocada à disposição de particulares, companhias ou associações), em casos
de emergência ou para os pequenos trabalhos comunitários realizados pelos
membros de uma comunidade em benefício dela mesma.
A Convenção
estabelece também que o fato de exigir ilegalmente trabalho forçado ou
obrigatório será objeto de sanções penais e que os países que a ratifiquem
terão a obrigação de assegurar que as sanções impostas pela lei sejam realmente
adequadas e rigorosamente aplicadas.
• Convenção sobre a
abolição do Trabalho Forçado, 1957 (No. 105): Esta Convenção fundamenta proíbe
o trabalho forçado ou obrigatório como meio de coerção ou de educação política
ou como punição por ter ou expressar determinadas opiniões políticas ou por
manifestar oposição ideológica ao sistema político, social ou econômico
estabelecido; como método de mobilização ou utilização da mão de obra com
objetivos de desenvolvimento econômico; como medida de disciplina no trabalho;
como castigo por haver participado de greves; como medida de discriminação
racial, social, nacional ou religiosa.
· Além disso, o trabalho forçado ou
obrigatório de crianças com idade inferior a 18 anos é uma das piores formas de
trabalho infantil, conforme especificado na Convenção sobre as Piores Formas de
Trabalho Infantil, 1999 (No. 182).
Fonte: http://www.oit.org.br/node/846
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