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domingo, 17 de junho de 2012

Justiça célere e de qualidade: a preocupação de Humberto Martins em seis anos de STJ


"O Poder Judiciário é viável no Brasil.” A afirmação é de Humberto Martins, ministro do Superior Tribunal de Justiça há seis anos, completados nesta quinta-feira (14). Para o ministro, que acumula 70.926 julgados durante esse período, o STJ tem se aproximado cada vez mais do cidadão.

“Estamos julgando mais e melhor. Há seis anos, o STJ recebia menos processos do que hoje. Isso demonstra a confiança do jurisdicionado no Tribunal e no Poder Judiciário brasileiro. Além disso, temos a virtualização dos processos, que reduziu o tempo e a distância. Nossa Justiça é moderna e otimizada, o que lhe dá credibilidade”, afirmou Martins.
O ministro, que integra a Segunda Turma, a Primeira Seção e a Corte Especial do STJ, recebeu mais de 53 mil processos desde sua entrada no Tribunal. Hoje, possui cerca de 2.700 processos em seu gabinete, estando com o menor acervo de toda a Corte. Segundo o magistrado, muito se deve ao trabalho conjunto de toda a equipe de seu gabinete.
“Todo o sucesso, toda a produtividade é decorrente de um trabalho de equipe, de gestão, de participação. Quando nós chegamos ao STJ, dividimos a assessoria em equipes – administrativo, tributário e admissibilidade dos recursos. Hoje temos o servidor publico e previdenciário. Com isso, conseguimos diminuir o acervo e temos um resultado positivo no sentido de dar maior celeridade à prestação jurisdicional”, destacou.
Experiência jurídica
Humberto Martins atuou como advogado de 1979 a 2002 e foi presidente da OAB/AL entre 1998 e 2003. Foi promotor de Justiça adjunto em Alagoas, no período de 1979 a 1982, e procurador do Estado, de 1982 a 2002. Tornou-se desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas, pelo quinto constitucional, em vaga destinada à advocacia. Teve destaque também no âmbito acadêmico.
Preocupado em proporcionar ao jurisdicionado uma Justiça célere e de qualidade, o ministro também dedica tempo a receber advogados em seu gabinete. Nesses seis anos, foram mais de quatro mil atendimentos a advogados ou partes.
“O advogado é essencial à administração da Justiça. Não existe hierarquia entre o juiz, o promotor e o advogado. Os três trabalham em uma linha horizontal. Cada um com sua missão. Então, evidentemente, sem a presença do advogado não há Justiça. E sem a presença do Poder Judiciário não há estado de direito, não há cidadania”, afirmou.
Terra nua, cotas e outros temas
Desafiado a destacar os julgamentos mais relevantes para a sociedade que relatou nesses seis anos, o ministro Humberto Martins listou, entre temas processuais e ambientais, um relativo a cotas universitárias.
No caso, discutiram-se os limites da autonomia universitária para dispor do processo seletivo de vestibular. A Segunda Turma baseou-se na posição do ministro para firmar o entendimento de que, dentro das suas autonomias, as universidades têm o direito de estabelecer critérios para a entrada de alunos por cota social.
“O Judiciário não pode, em regra, afastar a autonomia universitária exercida nos limites da lei, da razoabilidade e da proporcionalidade”, apontou o ministro. Para ele, a exigência de estudo integral em instituições públicas seria um critério objetivo razoável e proporcional para a seleção de alunos.
Outro caso destacado foi o da proibição da queima da palha de cana-de-açúcar para facilitar a colheita manual. A Segunda Turma, seguindo o voto do ministro Martins, afirmou que estudos científicos demonstram que a queima da palha causa grandes danos ambientais e que, considerando o desenvolvimento sustentado, há instrumentos e tecnologias modernas que podem substituir tal prática sem inviabilizar a atividade econômica.
Quanto à indenização referente à cobertura florestal, o STJ definiu que ela pode ocorrer em separado da terra nua. A Segunda Turma, seguindo o voto do ministro, entendeu que a lei somente impede que o cálculo separado da vegetação resulte em indenização do imóvel em valor superior ao de mercado.
Naquele julgamento, o ministro destacou precedente segundo o qual “a indenização deve refletir o valor de mercado do imóvel expropriado, sendo desimportante que a avaliação da terra nua e da cobertura florestal seja efetuada em conjunto ou separadamente, devendo-se excluir a área de preservação permanente, porque não passível de exploração econômica”.
Fonte: STJ

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