Total de visualizações de página

Clique na imagem e se transforme

terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

Informação: Diretoria do SINTUFCE comparece ao Cariri para aprofundar esclarecimentos sobre a compensação

Membros da diretoria colegiada do SINTUFCE compareceram à Universidade Federal do Cariri (UFCA), na tarde do dia 10 de fevereiro, para aprofundarem a discussão acerca dos modos de compensação e a real necessidade de reposição do trabalho.

Na ocasião, Keila Camelo (Coordenação Geral do SINTFUCE), Fernando, Rogério e Joselito, coordenadores da entidade, junto com o advogado sindical Clovis Renato Costa Farias, apresentaram a pauta inicial, que abrangia, também, a contratação do plano de saúde para os servidores e a eleição de representante para a eleição sindical.

O momento foi ensejado enquanto os servidores aguardam decisão da UFCA quanto à proposta de reposição do trabalho represado apresentado pelos servidores à gestão. Algo que viabiliza o aprimoramento de eventual nova rodada de negociação, caso a proposta não seja aceita em sua totalidade pela reitoria.
Clovis Renato apresentou a proposta encaminhada na última negociação e dispôs sobre as diversas vias de compensação reconhecidas pelo ordenamento jurídico brasileiro, conforme o artigo publicado: Greve: A decisão do STF e formas de compensação menos gravosas aos servidores
O evento foi encerrado ao final da manhã, com disposição sobre a via negocial e a conjuntura atual de negociação entre o SINTUFCE e a UFCA, bem como com a UFC e UNILAB.


A assessoria jurídica do SINTUFCE (sindical, trabalhista e administrativo), formada pelos advogados Clovis Renato Costa Farias e Thiago Pinheiro de Azevedo, permanece diligente na orientação e busca por melhores vias em respeito ao direito de greve, liberdade sindical e negociação.

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017

Sobral: Assédio Moral é tema de palestra aos servidores da UFC



Na tarde do dia 07 de fevereiro, os servidores da Universidade Federal do Ceará (UFC), reuniram-se no Campus de Sobral para tratar de pautas locais do coletivo, com representação do SINTUFCE.

Dentre os pontos de pauta, votados na última reunião dos trabalhadores, foi solicitado à Diretoria do SINTUFCE o comparecimento do advogado sindical Clovis Renato para tratar sobre o tema “Assédio Moral e suas consequências no meio ambiente do trabalho”.

Clovis Renato delineou o assédio moral como a exposição do(s) trabalhador(es) a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e relativas ao exercício de suas funções.

Conforme o advogado, constitui-se necessariamente de atividades continuadas, com repetição de atos praticados no ambiente de trabalho. Observam-se práticas que se evidenciam em relações hierárquicas autoritárias, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e antiéticas de longa duração, de um ou mais chefes, dirigidas a um ou mais subordinados, entre colegas e, excepcionalmente, na modalidade ascendente (subordinado x chefe), desestabilizando a relação da vítima. Possível de ocorrer de modo ascendente e descendente.

Há invisibilização da prática, mas sua origem remonta aos primórdios do trabalho, tendo os primeiros estudos sobre o tema ocorrido na década de 1980, realizados pelo psicólogo alemão Heinz Leymann. O psicólogo identificou esse fenômeno (a fragilidade da autoestima em relação a determinados empregados e que afetava a produtividade), ao estudar, na Suíça, as relações de trabalho em grandes empresas.

Clovis afirmou que o assédio moral é caracterizado pelo comportamento do empregador ou de preposto seu passível de causar ao empregado sentimento de angústia e tristeza. O empregado é exposto a situações constrangedoras e humilhantes, vindo a se sentir, com a ofensa, menosprezado e desvalorizado.

Nas relações de trabalho, o dano moral se configura quando o abalo psicológico, decorrente da conduta do empregador, altera substancialmente a vida pessoal e profissional do empregado, incutindo-lhe, no espírito, terror de tal monta que torne insuportável a relação de emprego. Pode ser um ato concreto ou uma omissão, quando se despreza o empregado, sem lhe passar atribuições (chega no local de trabalho e fica desestimulado, sentindo-se improdutivo, ignorante, porque ninguém lhe dá atribuições - Também pode ocorrer quando se passa atribuições desnecessárias e estranhas ao contratado).

São atos que, à primeira vista, individualmente considerados, podem não ter uma grande repercussão, mas, na soma, afetam a saúde psíquica do empregado e ele começa a ficar desmotivado e isso irá causar danos ao seu comportamento profissional amanhã e em outra área, com outro empregador.

A doutrina tem fixado o prazo, inicialmente de seis meses, como suficiente para caracterizar o assédio moral, mas observou-se que a jurisprudência é muito flexível em relação a isso - um prazo até um pouco menor, mas tem que haver uma continuidade, não é um ato isolado.
Por fim, Clovis Renato destacou a importância de dar visibilidade e informar sobre o tema, demarcando formas de comprovar e possíveis punições que podem recair sobre os assediadores no serviço público, de modo a coibir tais práticas e a incentivar os trabalhadores a se municiarem para comprovar as ocorrências.

Ho'oponopono - Oração Original


terça-feira, 7 de fevereiro de 2017

Cariri: Negociação continua com assembleia e proposta dos servidores sobre reposição

A reposição das horas paradas em razão da greve dos servidores em 2016, conforme decisão do STF, posicionamento da Controladoria Geral da União e Advocacia Geral da União, foi tratada em nova rodada de negociações com a Administração da UFCA e a Diretoria do SINTUFCE.

De modo democrático, a direção do SINTUFCE realizou assembleia geral com os trabalhadores da UFCA, dia 28/01, para tratar, de modo pluralista, sobre a proposta apresentada pela Reitoria. Na ocasião, houve apresentação de sugestões pelos trabalhadores, nos moldes sugeridos pela FASUBRA, com análise jurídica das diversas possibilidades pelo assessor jurídico sindical Clovis Renato Costa Farias, conforme artigo publicado pelo advogado (Greve: A decisão do STF e formas de compensação menos gravosas aos servidores).

Ao final da assembleia, deliberou-se pela apresentação da proposta seguinte ao Reitor e Pró Reitor de Gestão de Pessoas:
O vigente termo de acordo, resultado da negociação do SINTUFCE - Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais do Estado do Ceará e a Reitoria da Universidade Federal do Cariri (UFCA), regulamenta a reposição do trabalho represado em decorrência da paralização do período compreendido entre 31 de outubro e 19 de dezembro de 2016.
Considerando que os técnicos administrativos da UFCA estão assumindo o compromisso em repor todo o trabalho represado do período grevista, com o propósito de dar continuidade ao calendário acadêmico e ao trâmite regular dos processos administrativos em curso na UFCA.
Considerando a possibilidade de firmar acordo para a reposição do trabalho, nos moldes do Item nº 67 do Parecer 004/2016/CGU/AGU publicado no DOU em 13 de dezembro de 2016, a fim de evitar o corte de ponto dos servidores que aderiram à greve, conforme disposto no Recurso Extraordinário nº 693.456 do Supremo Tribunal Federal (STF), dada a relevância do processo de negociação como a melhor solução para resolver os efeitos de um movimento paredista.
Considerando o Item nº 72 do parecer 004/2016/CGU/AGU, em seu ponto quatro, o qual assevera que “a Administração pública federal possui a faculdade de firmar acordo para, em vez de realizar o desconto, permitir a compensação das horas não trabalhadas pelos servidores.”
Considerando que esse Termo de Acordo de Reposição deve servir para harmonizar as relações de trabalho na UFCA, visando o melhor oferecimento dos serviços públicos.
Considerando a Autonomia Universitária, disposta no art. 207 da Constituição Federal de 1988.
A Universidade Federal do Cariri, representada por sua Reitoria e o SINTUFCE - Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais do Estado do Ceará, representado por sua Coordenação Geral, tendo em vista a reposição do trabalho em virtude da adesão dos Técnicos Administrativos em Educação ao movimento paredista iniciado no dia 31 de outubro de 2016 e encerrado no dia 19 de dezembro de 2016, celebram entre si o Termo de Acordo para reposição de trabalho, de acordo com os seguintes preceitos:
1. As atividades represadas durante o período de greve deverão ser compensadas até outubro de 2017, de acordo com o plano de reposição de trabalho que deve ser criado pelas chefias administrativas e acadêmicas em conjunto com os servidores de seus respectivos setores, no período de 30 de janeiro a 28 de fevereiro de 2017. A execução do plano se dará no prazo máximo de 90 dias, a contar da data limite de entrega do referido plano.
2. A Comissão Mista Paritária, indicada pelo Reitor e pelo SINTUFCE, entre os Técnico Administrativos em Educação (TAE), se responsabilizará pela orientação dos técnicos administrativos quanto ao cumprimento do plano de reposição de trabalho represado, sob a responsabilidade das chefias imediatas, bem como acompanhar a execução, com vistas ao restabelecimento imediato das prestações de serviços à comunidade acadêmica;
3. As chefias administrativas e a Comissão Mista Paritária ficam incumbidas de acompanhar a execução e efetuar os devidos ajustes de saldos de reposição de trabalho;
4. Na elaboração dos planos de reposição de trabalho devem ser respeitados os feriados e pontos facultativos, bem como período de férias do servidor;
5. O plano de reposição de trabalho deverá ser enviado via memorando para as diretorias de centro, pró- reitorias, diretorias e coordenadorias e encaminharão à PROGEPE;
6. A Reitoria da UFCA e o SINTUFCE se comprometem à negociação permanente com a finalidade de sanar conflitos e superar problemas que possam surgir com a execução do plano de reposição de trabalho a serem firmados a partir deste Termo.
7. A adesão ao presente acordo de compensação não resultará em qualquer tipo de sanção, presente ou futura, ao servidor.
Juazeiro do Norte, 30 de janeiro de 2017.
Ricardo Luiz Lange Ness
Reitor Pro Tempore da Universidade Federal do Cariri (UFCA)
Keila Maria Pereira Camelo
Coordenação Geral do SINTUFCE


Na rodada anterior, a gestão da UFCA apresentou proposta com a via de reposição hora/hora, que foi rejeitada pelos servidores, ensejando a segunda reunião negocial.


Em reunião no período da tarde, o Reitor reiterou o ânimo para negociação e comprometeu-se a levar a proposta dos servidores para análise na Procuradoria Federal na UFCA, com consequente aprovação ou retorno à mesa de negociação, a ser realizada ainda no início de fevereiro de 2017. 

A assessoria jurídica do SINTUFCE (sindical, trabalhista e administrativo), formada pelos advogados Clovis Renato Costa Farias e Thiago Pinheiro de Azevedo, permanece diligente na orientação e busca por melhores vias em respeito ao direito de greve, liberdade sindical e negociação.

domingo, 5 de fevereiro de 2017

Membro do GRUPE obtém o título de Doutor em Direito Constitucional e Sindical


O membro do Grupo de Estudos e Defesa do Direito do Trabalho e do Processo Trabalhista (GRUPE), Clovis Renato Costa Farias, defendeu por cinco horas a tese de doutorado na Universidade Federal do Ceará (UFC), na tarde do dia 01 de fevereiro de 2017.

A banca de doutores examinadores foi instalada na Faculdade de Direito, Sala Professor Olavo Oliveira, do Programa de Pós Graduação em Direito da UFC, para julgamento da tese intitulada “MOVIMENTO SINDICAL: autorregulação pluralista das eleições democráticas”, elaborada pelo então doutorando.
Compunham a banca, além do orientador, Prof. Dr. Gérson Marques (Direito/UFC), a Profa. Dra. Alba Maria Pinho de Carvalho (Sociologia/UFC), como membro externo ao Programa, e como membros externos à Instituição, a Profa. Dra. Ana Virginia Moreira Gomes (Direito/UNIFOR), Prof. Dr. José Filomeno de Moraes Filho (Direito/UNIFOR) e o Prof. Dr. Ronaldo Lima dos Santos (Direito/USP).
O trabalho apresentado tinha como palavras chave Direitos fundamentais; Relações de Trabalho; Democracia; Sindicalismo; Crise, com tese disposta em 210 páginas, integrando a grande área de Ciências Sociais Aplicadas, área Direito, subárea Direito Constitucional. Destaca-se o resumo da obra:
 
A proposta para a legitimidade transitória pela via da autorregulação pluralista das eleições democráticas, no contexto da liberdade sindical no Brasil, objetiva apresentar uma asserção de elaboração normativa autônoma a ser desenvolvida pelas entidades, respeitado o pluralismo político sindical, para regular nacionalmente as eleições das entidades representativas dos trabalhadores, com parâmetros mínimos que garantam os direitos fundamentais de quarta dimensão (informação, pluralismo e democracia), reduzindo os conflitos e viabilizando a oxigenação de entidades desacreditadas. Especificamente, destina-se, após analisar casos de deslegitimação dolosa dos processos eleitorais para a escolha das diretorias, demonstrar insuficiências no Ordenamento Jurídico pátrio, com fins de delinear um modo de obtenção de consensos entre representações para a elaboração do documento normativo e sua consequente legitimidade e eficácia nacional para que obtenha imperatividade contra todos. A metodologia teve natureza investigativa, descritiva, argumentativa e propositiva. Realizou-se experimentações de campo, com a participação em eleições sindicais no período de 2008-2015, em parceria com diversos órgãos, solvendo os conflitos em mediações e regulações firmadas pelos concorrentes, primando pela solução e afastamento do Poder Judiciário, com grande êxito nos casos concretos. Os dados foram coletados pelo próprio pesquisador diretamente atuando na condição de membro de comissões eleitorais, organizador ou advogado de grupos em disputa. Os principais resultados levaram às seguintes conclusões: a. há grande carência de informações estatutárias e sobre a situação dos filiados quanto ao cumprimento dos prazos que garantam o direito de votar e ser votado; b. há estatutos que normatizam situações que inviabilizam a participação de concorrentes; c. há desatualização e escusa da publicidade da lista de votantes em período razoável para impugnações pelos filiados; d. há formações não paritárias e favoráveis à diretoria/situação, mesmo quando concorrente, das comissões eleitorais; e. há diretorias que governam entidades há dezenas de anos, concorrendo em chapas únicas e mandatos de até vinte anos, com parentes ocupando cargos estratégicos nas entidades; f. há sindicatos que não prestam qualquer serviço aos trabalhadores e nunca firmaram nenhum instrumento de negociação coletiva; f. há sindicatos em que o número de integrantes da diretoria corresponde ao número de filiados, em bases que passam dos centenas de representados. Daí a viabilidade e necessidade de elaboração autorrregulativa que garanta os direitos fundamentais de quarta dimensão nos processos eleitorais sindicais.

Estiveram presentes acompanhando os debates: Thiago Pinheiro de Azevedo, Regina Sonia Costa Farias, Maria Iara Costa, Manuel Evander Uchoa Lopes, José Carlos Alves dos Prazeres, Glailton Robson Costa Pinto, Lilian Geovânia Costa Pinto, Maria Hady Costa de Farias, Érica Regina Albuquerque de Castro Brilhante Farias, dentre outros.


Ao final, a banca aprovou, por unanimidade, a tese inédita e recomendou publicação, concedendo o Título de Doutor em Direito ao grupeiro Clovis Renato Costa Farias.

Reforma Trabalhista - 810 Verdinha - Programa Show da Manhã entrevista Clovis Renato