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quinta-feira, 31 de março de 2016

Juiz da 7ª Vara do Trabalho mantém trabalhadores da SAMEAC no trabalho liminarmente

MDTS, advogados Clovis Renato, Thiago Pinheiro de Azevedo, representantes do RJ e Paraná, Odaléia (MDTS)
Na audiência ocorrida na 7ª Vara do Trabalho de Fortaleza, Presidida pelo Juiz do Trabalho Dr. Fortuna, Fórum Autram Nunes, houve a manutenção dos efeitos de todas as liminares que impedem a UFC, a SAMEAC e demais responsáveis a afastar os trabalhadores da SAMEAC, representados nos processos até a solução da questão.





Em face da inflexibilidade dos Procuradores Federais que representam a Universidade Federal do Ceará (UFC) quanto à possibilidade de acordo que humanize o processo de desligamento dos trabalhadores que laboram no Complexo Hospitalar há mais de vinte e cinco anos, com aposentadoria próxima, bem como diante as recorrentes argumentações de que a UFC se encontra impedida de fazer tais transações por haver processo na 4ª Vara da Justiça Federal, o Magistrado do Trabalho oficiará o Juiz Federal responsável pelo processo na Justiça Comum para a realização de uma audiência conjunta para que, novamente, se tente o acordo entre as partes.
Em momentos anteriores, os magistrados dos ramos da Justiça Federal já tinham dialogado sobre a questão e não havia oposição na realização da audiência conjunta com todos os interessados para solucionar a questão de forma a garantir ao máximo o respeito à dignidade humana das centenas de trabalhadores envolvidos.
Advogados do MDTS Clovis Renato e Thiago Pinheiro
Trabalhadores aguardando na entrada do Fórum
Com relação ao pagamento dos salários dos meses de novembro e dezembro de 2015, de 111 trabalhadores que constavam na lista de demissão e foram protegidos pela liminar da 7ª Vara do Trabalho, o juiz abriu vista às partes para manifestação em 10 dias para decisão.
Quanto aos pagamentos dos trabalhadores após o dia 18 de fevereiro de 2016, o MDTS pretende ingressar com ação própria a ser distribuída por dependência para que o magistrado se manifeste, o que não inviabilizará futuras ações plúrimas, individuais ou coletivas, após a solução da presente demanda.
Estiveram presentes representantes da Federação dos Médicos do RJ, que lutam contra a implantação da EBSERH nos Hospitais Universitários, bem como representante dos médicos do Paraná, para apresentar o caso do acordo que preservou por 5 anos 916 pessoas na FUNPAR e UFPR.

ATA DE AUDIÊNCIA PROCESSO:0001685-79.2015.5.07.0007

REQUERENTE:ANA CLAUDIA LIMA LEAO
REQUERIDO(A): SOC DE ASSIST A MAT ESC ASSIS CHATEAUBRIAND e UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ (UFC)
Esclarecimentos aos trabalhadores após audiência. Na Sede do SINDPD
Em 30 de março de 2016, na sala de sessões da MM. 7ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA/CE, sob a direção do Exmo(a). Juiz FRANCISCO ANTONIO DA SILVA FORTUNA, realizou-se audiência relativa ao processo identificado em epígrafe.
Esclarecimentos aos trabalhadores após audiência. Na Sede do SINDPD
Às 08h52min, aberta a audiência, foram, de ordem do Exmo(a). Juiz do Trabalho, apregoadas as partes.
Presentes os requerentes e demais interessados, acompanhados dos advogados, Dr(a). CLOVIS RENATO COSTA FARIAS, OAB nº 20500/CE, e Dr. Thiago Pinheiro de Azevedo, OAB nº 19279/CE.
Presente o(a) preposto(a) da SOC DE ASSIST A MAT ESC ASSIS CHATEAUBRIAND, Sr. Adolfo Bruno Ferrer bezerra de Menezes, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). MARIA ERIVANIA PEREIRA BURITI, OAB nº 23261/CE, e Dr. Felipe Regis Vitorino Barbosa, OAB nº 37511/CE.
Presentes os procuradores do(a) requerido(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO CEARA, Dr(a). DR. LEONARDO LIMA NUNES, Dr. Rafael Moreira Nogueira e Dr. Roberto Carlos Fernandes de Oliveira.

Presente o representante do SNDSAUDE, Sr. JOSE MARIA DE OLIVEIRA, acompanhada do advogado Dr. João Vianey Nogueira Martins, OAB nº 15721/CE.
Presente o SINDPD, através do seu representante, Sr. José Valmir Braz, acompanhado do advogado Dr. Carlos Antonio Chagas, OAB nº 6560/CE.
Presente o Sindicato dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais, através do seu presidente, Sr. Egenio Pacelli Dias Simões Filho.
Diante da falta de pagamento dos salários dos trabalhadores SINDPD doa mil reais e leite em pó para ajudar
Presente o presidente do Sindicato dos Médicos do Rio de Janeiro e Diretor da Federação Nacional dos Médicos, Dr. Jorge Sale Darze.
Presente a Sra. Rosa Maria Ferreira da Fonseca.
Presente o diretor do Sindicato dos Médicos do Paraná e Federação Nacional dos Médicos, Dr. Darley Rugeri Wollmann Junior.
Indefere-se o requerimento de liberação de verbas rescisórias formulado por VIRGINIA LUCIA DE OLIVEIRA BRAGA, por não ser parte em qualquer dos processos associados.
Indefere-se igualmente o pedido de liberação de verbas rescisórias formulado pelo SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DO CEARÁ, por não figurar no polo ativo de qualquer dos processos associados.
Os pedidos formulados pelos autores não se encontram baseados exclusivamente na observância da lei de greve, mas, também, na alegativa de demissão em massa sem negociação coletiva prévia. Por isso, indefere-se o requerimento de suspensão do processo formulado pela Universidade Federal do Ceará.
A advogada da SAMEAC informou que as defesas dos processos 0000014-84.2016.5.07.0007 e 0000010-47.2016.5.07.0007 foram juntadas nos respectivos autos.
Fica registrado que estão associados a este processo:
0001603-36.2015.5.07.0011
0001632-13.2015.5.07.0003
0001871-05.2015.5.07.0007
0000014-84.2016.5.07.0007
0000010-47.2016.5.07.0007
Determina-se que sejam associados ainda os processos 0000372-49.2016.5.07.0007 e 0000188-02.2016.5.07.0005.
Ficam as partes cientes que todos os atos processuais devem ser praticados nos autos do processo nº 0001685-79.2015.5.07.0007. Doravante, qualquer peça processual juntada nos demais autos associados acima citados será considerada como inexistente.
A SAMEAC apresentou defesa escrita nos autos dos processos 0000014-84.2016.5.07.0007 e 0000010-47.2016.5.07.0007, acompanhada de procuração, carta de preposição, estatuto e documentos.
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO CEARÁ apresentou defesa escrita nos autos do processo 0000010-47.2016.5.07.0007, acompanhada de documento.
Ficam os autores com o prazo de 10 (dez) dias para manifestação sobre os documentos juntados pela SAMEAC e UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO CEARÁ, inclusive em datas anteriores.
Os procuradores representantes da UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO CEARÁ requereram a concessão de prazo para manifestação sobre o comprovante de depósito judicial juntado aos autos (ID 91c9e2c), sendo deferido o requerimento e concedido o prazo de 10 (dez) dias.
Em virtude da juntada de diversos documentos pelos autores, concede-se à SAMEAC e a UFC prazo comum de 10 (dez) dias para manifestação sobre todos os documentos juntados pelos autores.
Em comum acordo com os autores, a SAMEAC comprometeu-se a fornecer a lista de empregados cujos contratos de trabalho ainda não foram extintos, especificando o cargo ocupado, lotação, função e data de admissão, no prazo de 20 (vinte) dias.
Próxima audiência para o dia 18.05.2016, às 08:30h, para defesa da SAMEAC em relação ao processo nº 0000372-49.2016.5.07.0007 e 0000188-02.2016.5.07.0005 e defesa da UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO CEARÁ em relação ao processo nº 0000188-02.2016.5.07.0005, produção de todas as provas, inclusive depoimentos pessoais, sob pena de confissão, e oitiva das testemunhas das partes, sob pena de encerramento da prova.
Audiência encerrada às 10h33min, e para constar, eu, Glayce Anne de Araújo Aguiar - Analista Judiciária, digitei a presente ata de audiência, assinada na forma da lei.
FRANCISCO ANTONIO DA SILVA FORTUNA

Juiz do Trabalho

2 comentários:

Anônimo disse...

Uma falta de vergonha esse processo sendo julgado e adiado isso é uma palhaçada poxa vida somos todos seres humanos trabalhadores no meio de uma guerra de interesses.

Anônimo disse...

Gente vcs não percebem que os gestores do hospital não querem a sameac e o juiz jamais vai intervir mandando renovar um contrato ele está deixando o barco afundar ser a que precisa pensar muito para entender que essa causa ja era e que o melhor e receber as contas.