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quinta-feira, 30 de março de 2017

Espiritualidade: Abençoemos (Justiça Divina)

Abençoemos, assim, as provações que nos abençoam. 
Trabalho é ascensão.
Dor é burilamento.
Toda adversidade avisa, todo sofrimento instrui, todo pranto lava, toda dificuldade esclarece e toda crise seleciona.
Virtude solitária é pão na vitrine.
Competência no palanque é usura da alma.
Todos somos alunos na escola da vida.
E ninguém consegue aprender sem dar a lição.


(Emmanuel ‘Justiça Divina’. Psicografia: Francisco Cândido Xavier)

sábado, 25 de março de 2017

Lei sancionada regulamenta rateio de gorjeta e taxa de serviço

Bares e restaurantes terão que distribuir a gorjeta e a taxa de serviço entre seus trabalhadores. É o que determina a Lei 13.419/2017, sancionada nesta segunda-feira (13) pelo presidente Michel Temer e publicada nesta terça-feira (14) no Diário Oficial da União. A lei entra em vigor daqui a 60 dias.
O texto tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 57/2010.  O projeto foi aprovado em decisão terminativa pelas comissões do Senado em dezembro de 2016 e pela Câmara dos Deputados em fevereiro deste ano. Foi sancionado sem vetos.
Pela nova lei, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943), considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição entre os empregados.
O texto estabelece que a gorjeta não é receita própria dos empregadores; destina-se aos trabalhadores e será distribuída integralmente a eles, segundo critérios de custeio e rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Inexistindo previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, os critérios de rateio e distribuição da gorjeta e os percentuais de retenção serão definidos em assembleia geral dos trabalhadores.
Substitutivo
No Senado, o projeto foi aprovado sob a forma de substitutivo apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS). O substitutivo determina que as empresas inscritas em regime de tributação diferenciado deverão lançar as gorjetas na respectiva nota de consumo, facultada a retenção de até 20% da arrecadação para custear encargos sociais, devendo o valor remanescente ser vertido integralmente a favor do trabalhador. Já as empresas não inscritas em regimes de tributação diferenciado poderão reter até 33% da arrecadação correspondente.
Todas as empresas deverão ainda anotar na carteira de trabalho e no contracheque dos empregados o salário fixo e o percentual percebido a título de gorjetas.
Quando a gorjeta for entregue pelo consumidor diretamente ao empregado, também terá seus critérios definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho, sendo facultada a retenção.
O pagamento da gorjeta ou taxa de serviço continua a critério do cliente. A nova lei não muda o caráter optativo das gorjetas nem estabelece a proporção a ser paga.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Boaventura de Sousa Santos: mundo caminha para rupturas

Para o professor da Universidade de Coimbra, a peleja entre ideais democráticos e capitalismo em crise levará a rupturas do calibre das revoluções do início do século 20. “Esperemos que menos violentas”
Pouca gente no planeta observa a geopolítica mundial com a lucidez de Boaventura de Sousa Santos. Catedrático aposentado da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, Portugal, e professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade de Wisconsin, Estados Unidos, Boaventura é também profundo conhecedor da realidade do Brasil, onde passou a ser mais conhecido no início deste século, ao organizar e participar de edições do Fórum Social Mundial, e onde esteve recentemente para lançar seu novo livro, A Difícil Democracia (Editora Boitempo).
Ao analisar o complexo cenário político e econômico global, o professor considera incompatível a coexistência entre a democracia e as modernas sociedades capitalistas. Para ele, a democracia, limitada ao nível do sistema político, sempre sucumbe, na prática, aos três modos de dominação de classes: capitalismo, colonialismo e patriarcado. O resultado, com alguma variação de tons aqui e ali, é a prevalência de um fascismo social. Tome-se o caso brasileiro no qual, segundo Boaventura, a democracia tinha mais intensidade antes do “golpe parlamentar-midiático-judicial” do que tem agora. Agora, a simples composição do governo mostra como a democracia está mais capitalista, colonialista e patriarcal. E o que tem o fascismo social a ver com isso?
Sua definição das situações em que o fenômeno ocorre soará familiar: quando uma família tem comida para dar aos filhos hoje mas não sabe se a terá amanhã; quando um trabalhador desempregado se vê obrigado a aceitar as condições ilegais que o patrão impõe; quando uma mulher é violada a caminho de casa ou é assassinada em casa pelo companheiro; quando povos indígenas são expulsos de suas terras ou assassinados impunemente por capangas a serviço de latifundiários; quando jovens negros são vítimas de racismo e de brutalidade policial nas periferias das cidades.
 “Em todos estes casos, as vítimas são formalmente cidadãos, mas não têm realisticamente qualquer possibilidade de invocar eficazmente direitos de cidadania a seu favor”, define o professor. As vítimas de fascismo social, portanto, não são consideradas plenamente humanas, como ele resume. Boaventura vê ainda nos planos do atual governo um potencial devastador, de definhamento da democracia e de um aumento brutal do fascismo social. Confira entrevista para a Revista do Brasil, disponível apenas no site.

“Um livro imprescindível!” | Frei Betto escreve sobre o “A difícil democracia”, de Boaventura de Sousa Santos

A esquerda precisa urgentemente se reinventar. E essa reinvenção passa necessariamente por uma reflexão profunda sobre os impasses da experiência democrática cujos sintomas despontam de maneira mais aguda no presente. É essa a tônica de A difícil democracia: reinventar as esquerdas, o novo livro do renomado sociólogo português Boaventura de Sousa Santos que acaba de chegar, quentíssimo, da gráfica aqui. A obra tem sua primeira publicação mundial no Brasil pela Boitempo e será debatida pelo autor em uma série de atividades na III Bienal do Livro e da Leitura, em Brasília, que acontece agora entre 21 e 30 de outubro de 2016, e tem Boaventura como Homenageado Internacional deste ano. Confira, abaixo, o texto de orelha do livro, escrito por Frei Betto.
Por Frei Betto
A difícil democracia: reinventar as esquerdas, de Boaventura de Sousa Santos – eis um livro imprescindível! Se informação é poder, atualizar-se é um imperativo a quem pretende se manter bem informado nesse mundo tão desigual e conflituoso.
Quem faz a nossa cabeça? Em que fontes confiar, se a informação é manipulada pelos interesses do grande capital? A resposta, crítica e positiva, está em autores como Boaventura de Sousa Santos, que miram a realidade pela óptica dos oprimidos e concebem a democracia como relações de poder compartilhado.

Reforma trabalhista Tem projeto que, se aprovado, proibirá o trabalhador de reclamar na Justiça do Trabalho os direitos não pagos

A reforma trabalhista, orquestrada pelo Congresso Nacional, é apontada como a saída para a crise econômica que o Brasil enfrenta. Para os defensores da reforma, é preciso mudar a legislação em vigor para permitir a terceirização ampla, o negociado sobre o legislado, a flexibilização das relações entre empregados e empregadores, a redução dos encargos sociais.

Tira-dúvidas sobre a terceirização

O POVO responde questões sobre o Projeto de Lei aprovado no Congresso e que aguarda sanção presidencial
Prestes a ser sancionada pelo presidente Michel Temer (PMDB), o projeto de lei 4.302/1998 aprovado na última quarta-feira na Câmara dos Deputados vem gerando muitas dúvidas. Conforme especialistas pelo O POVO, o texto precisa de regulamentação para ficar mais claro. Porém, os efeitos dele no mercado de trabalho já são discutidos e O POVO traz resposta para sete dúvidas.
O projeto de lei é constitucional?
Gerson Marques, procurador Regional do Ministério Público do Trabalho no Ceará (MPT-CE), doutor e professor da Universidade Federal do Ceará (UFC), diz que o projeto é constitucional, porque passou pelas comissões de justiça do Senado e da Câmara e ainda será avaliado pelo Governo Federal. “Nós, do MPT, da Justiça do Trabalho, estamos verificando é se ele ofende os princípios dos direitos sociais de repouso, descanso, igualdade de tradamento. João Vitor de Moraes, advogado do escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados, acrescenta que o PL não fere nenhum artigo da Constituição Federal (CF).

Para magistrados da Justiça do Trabalho, terceirização empobrecerá a população

Segundo a Anamatra, o PL 4.302 agrava o desemprego e rebaixa salários e condições de trabalho
São Paulo – A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) divulgou hoje (23) uma nota de repúdio ao Projeto de Lei (PL) 4.302, aprovado ontem na Câmara dos Deputados, que permite às empresas terceirizar todos seus setores de atividade. Segundo o texto, o projeto agrava o desemprego e rebaixa os salários e condições de trabalho.
"A proposta, induvidosamente, acarretará para milhões de trabalhadores no Brasil o rebaixamento de salários e de suas condições de trabalho, instituindo como regra a precarização nas relações laborais", afirmam os magistrados.
Além disso, a associação chama a atenção para a alta rotatividade que acomete os trabalhadores terceirizados. "(Os terceirizados) trabalham em média 3 horas a mais que os empregados diretos, além de ficarem em média 2,7 anos no emprego intermediado, enquanto os contratados permanentes ficam em seus postos de trabalho, em média, por 5,8 anos", critica.
A Anamatra afirma que o PL 4.302 não é "de interesse da população, convicta ainda de que a medida contribuirá apenas para o empobrecimento do país e de seus trabalhadores".
Leia a nota na íntegra:
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA, entidade que representa cerca de 4 mil juízes do Trabalho, tendo em vista a aprovação, na noite desta quarta-feira (22/3), do Projeto de Lei (PL) nº 4.302/1998, que regulamenta a terceirização nas atividades meio e fim, bem como na iniciativa privada e no serviço público, vem a público se manifestar nos seguintes termos:
1 – A proposta, induvidosamente, acarretará para milhões de trabalhadores no Brasil o rebaixamento de salários e de suas condições de trabalho, instituindo como regra a precarização nas relações laborais.

"A terceirização no setor público pode virar nepotismo e clientelismo" (por Ingrid Matuoka)

Publicado 23/03/2017 11h59, última modificação 23/03/2017 12h02
O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho alerta para os riscos das subcontratações de mão-de-obra
Na noite da quarta-feira 22, como prometido pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a terceirização irrestrita do trabalho foi aprovada. O PL 4302, de 1998, foi aprovado com 231 votos favoráveis, 188 contrários e oito abstenções, e agora depende apenas da sanção de Michel Temer.
Germano Siqueira, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), acredita que os deputados aprovaram "o pior projeto possível", e faz um alerta: ele "pode servir de instrumento para o nepotismo e o clientelismo" no setor público.
CartaCapital: Quais são as consequências práticas para os trabalhadores?
Germano Siqueira: Serão milhões de trabalhadores a não receber o que lhes é devido. Os salários serão mais baixos, com pouca proteção jurídica, aumenta a possibilidade de restringir férias e 13º, e cresce a quantidade de acidentes de trabalho. Além disso, há aspectos absolutamente graves na área pública.

“Vendida como solução para a crise, a terceirização tende a agravá-la” (por Rodrigo Martins)

Publicado 24/03/2017 06h00, última modificação 24/03/2017 00h11
Baratear a mão-de-obra reduz o consumo no mercado doméstico, alerta o presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho
Um dossiê da Central Única dos Trabalhadores (CUT), preparado por técnicos do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), revela o cenário tormentoso das terceirizações no Brasil. Com dados de 2013, o estudo mostra que os terceirizados recebem salários 24,7% menores que aqueles dos efetivos, permanecem no emprego pela metade do tempo, além de ter jornadas maiores.

A terceirização irrestrita consagra o desenvolvimento desumano do Brasil (por Renan Truffi)

Publicado 25/03/2017 00h05, última modificação 24/03/2017 17h08
A decisão da Câmara, seguindo o desejo do governo Michel Temer, vai contribuir para a estagnação do IDH
Enquanto a reforma da Previdência não alça voo, o governo inverteu a estratégia no seu projeto de punir o trabalho. O Congresso aprovou, na quarta-feira 22, a terceirização irrestrita do trabalho no Brasil, o que inclui a chamada atividade-fim, essência de qualquer empresa.
A pedido do Palácio do Planalto, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), foi buscar um Projeto de Lei de 1998, o PL 4302, elaborado ainda na gestão Fernando Henrique Cardoso e que estava parado há mais de uma década no Congresso, para colocar em votação.
Isso porque a outra proposta sobre terceirização, que havia sido aprovada em 2015 na Câmara, estava travada no Senado. Como o PL 4302 já tinha passado pelas duas Casas, bastou uma nova votação para que a proposta pudesse ser encaminhada para sanção presidencial.
A maioria dos líderes partidários não queria enfrentar o tema novamente, por causa do ônus político. No entanto, graças ao denodado empenho de Maia, o governo conseguiu acordo para o tema entrar na pauta. O placar relativamente apertado revela as dificuldades criadas pelo tema controverso: 231 votos a favor e 188 contra.

Fundamentações por precedentes são alvo de defesa no Mestrado em Direito da UFC

Prof. Hugo Segundo, Prof. Gérson Marques, Mário, Prof. Clovis Renato
SIGAA - PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
Uma Banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada conforme as informações abaixo:
DISCENTE: MÁRIO SOARES DE ALENCAR
Possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Ceará (2002), onde atualmente cursa mestrado em Direito Constitucional. Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Anhanguera - Uniderp (2011), é professor auxiliar - t.p. 20 horas da Universidade Estadual do Piauí e Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Processual Civil, atuando principalmente nos seguintes temas: jurisdição, coisa julgada e inconstitucionalidade.
DATA: 24/03/2017
HORA: 10:00
LOCAL: Faculdade de Direito
TÍTULO:
O uso dos precedentes na fundamentação das decisões judiciais no sistema constitucional brasileiro.
PALAVRAS-CHAVES:
Precedente. Decisão judicial. Direito fundamental.
PÁGINAS: 36
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:
O presente trabalho tem como intuito principal viabilizar o estudo do uso dos precedentes na fundamentação das decisões judiciais, principalmente relacionadas aos direitos fundamentais, considerando que o tema cresce em importância com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, o qual estabelece um disciplinamento normativo dos precedentes formalmente vinculantes. Com efeito, a utilização de referência a precedentes na fundamentação das decisões judiciais se tornou comum no sistema jurídico brasileiro, ao longo dos anos, ainda que seja herdeiro da tradição do civil law. Necessário, portanto, estudar como se deve dar esse uso e estruturar uma teoria que identifique a natureza jurídica e o papel desempenhado pelos precedentes judiciais nessa seara. Se a experiência jurídica evidencia que o uso de precedentes na fundamentação de novos julgados é prática constante no sistema jurídico brasileiro, torna-se imprescindível compreender cientificamente essa prática, apresentando, para além da mera conformação normativa, especialmente diante da disciplina estabelecida pelo Novo Código de Processo Civil, as bases teórico-científicas que justificam a referência e necessária vinculação a decisões judiciais pretéritas e verificar as consequências desse processo para os direitos fundamentais.
MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição – PROF. DR. CLOVIS RENATO COSTA FARIAS - UFC
Presidente - 1367851 - PROF. DR. FRANCISCO GERSON MARQUES DE LIMA
Interno - 1848586 - PROF. DR. HUGO DE BRITO MACHADO SEGUNDO