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sábado, 25 de março de 2017

Tira-dúvidas sobre a terceirização

O POVO responde questões sobre o Projeto de Lei aprovado no Congresso e que aguarda sanção presidencial
Prestes a ser sancionada pelo presidente Michel Temer (PMDB), o projeto de lei 4.302/1998 aprovado na última quarta-feira na Câmara dos Deputados vem gerando muitas dúvidas. Conforme especialistas pelo O POVO, o texto precisa de regulamentação para ficar mais claro. Porém, os efeitos dele no mercado de trabalho já são discutidos e O POVO traz resposta para sete dúvidas.
O projeto de lei é constitucional?
Gerson Marques, procurador Regional do Ministério Público do Trabalho no Ceará (MPT-CE), doutor e professor da Universidade Federal do Ceará (UFC), diz que o projeto é constitucional, porque passou pelas comissões de justiça do Senado e da Câmara e ainda será avaliado pelo Governo Federal. “Nós, do MPT, da Justiça do Trabalho, estamos verificando é se ele ofende os princípios dos direitos sociais de repouso, descanso, igualdade de tradamento. João Vitor de Moraes, advogado do escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados, acrescenta que o PL não fere nenhum artigo da Constituição Federal (CF).

O que muda para quem já é terceirizado?
Marcia Bandini, presidente da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (Anamt), diz que o PL aumenta a insegurança do trabalhador, porque será mais fácil demitir e contratar. Mas para João Vitor pouca coisa muda. Da mesma forma como era estabelecido pela Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, com essa Lei, caso o empregado tenha problemas precisará primeiro buscar seus direitos contra a contratada e, caso o processo finalize e não seja pago, aí sim poderá executar a contratante.
Serei terceirizado?
Hoje o País possui mais de 12 milhões de trabalhadores terceirizados - 27% do número total de trabalhadores com carteira assinada, conforme a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (Anpt). Para a entidade, a lógica com a PL será o aumento desse percentual. João Vitor acredita que para os trabalhadores contratados em regime celetista já na empresa de atividade-fim, de imediato, nada muda. Os efeitos serão sentidos com o tempo. O que será resolvido pela lei é a permissão para que as empresas possam contratar um prestador de serviços terceirizado também para as suas atividades-fim, que são aquelas executadas de forma principal pelas empresas.
Seu salário será reduzido?
Pela lógica do lucro, a Anpt diz que haverá “empobrecimento geral da classe trabalhadora”. Os dados da Associação apontam que os terceirizados ganham em média, 25 a 30% a menos ante os diretos, mesmo com mesma qualificação. Rawlisson Brito, presidente da Morphus – Segurança da Informação, já trabalhou como terceirizado e hoje terceiriza serviço para empresas. Já que a Tecnologia da Informação é atividade meio para praticamente qualquer empresa. Para ele, independentemente de lei, os terceirizados desse ramo têm de ser especializados e não há salários inferiores. “O mercado não vai te pagar menos. Porque nesse setor o profissional tem qualificação”.
Como ficam os concursos públicos?
Para a Anpt, a sanção do PL 4302 permitirá a terceirização irrestrita no serviço público. Marcia Bandini acredita que será mais viável economicamente para o setor público terceirizar a contratar servidores por meio de concurso.
Aumentará a chamada contratação de pessoa física, a chamada “pejotização”?
O juiz Paulo Régis esclarece que a “pejotização” já existe e é diferente de terceirização. Há empresas que hoje utilizam do artifício de contratar pessoas físicas com características de relação de trabalho, mas que isso não é permitido. E isso não muda com a sanção do PL. Ou seja, não é para haver aumento da “pejotização”, já que ela não é permitida como trabalho. A prestadora de serviços tem de ter funcionários por meio de CLT.
Como fica a jornada de trabalho?
A Anpt afirma que hoje os terceirizados costumam trabalhar três horas a mais que os trabalhadores diretos. André Menescal, sócio do Escritório Nelson, Wilians e advogados associados, frisa que já há jurisprudência que defere o direito de equiparação a terceirizado e CLT, seja no salário, seja nas condições de trabalho.
BEATRIZ CAVALCANTE

Fonte: http://www.opovo.com.br/jornal/economia/2017/03/tira-duvidas-sobre-a-terceirizacao.html

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