O Ministério
Público (MP) não é obrigado a aceitar ou mesmo discutir proposta de acordo
apresentada por réu em ação civil pública, assim como não pode forçar o
particular a assinar Termo de Ajuste de Conduta. A decisão da Quarta Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantém extinção do serviço de bate-papo
telefônico Disque-Amizade.
A Justiça mineira
havia entendido que o Disque-Amizade afrontava o Código de Defesa do Consumidor
(CDC) e os direitos de crianças e adolescentes. As instâncias ordinárias
julgaram que as conversas mantidas pelos usuários, muitos deles menores,
abordavam assuntos impróprios para o desenvolvimento saudável desses jovens,
com frequência tratando de sexo.
Antagonismo
No STJ, a empresa
alegou que tinha direito de firmar acordo com o MP, propositor da ação que
acabou com o serviço. Segundo ela, o MP não poderia ter rejeitado proposta de
Termo de Ajuste de Conduta que a empresa apresentou sem fazer exigências para
viabilizá-lo.
O ministro Antonio
Carlos Ferreira, relator do caso, afirmou que o compromisso de ajustamento é
semelhante ao instituto da conciliação. Caso não haja concordância de qualquer
uma das partes com a proposta, é possível a propositura ou a continuidade da
ação judicial.
"Não se pode
obrigar o órgão ministerial a aceitar proposta de acordo - ou mesmo exigir que
ele apresente contrapropostas tantas vezes quantas necessárias - para que as
partes possam compor seus interesses, sobretudo em situações como a presente,
em que as posições eram absolutamente antagônicas e discutidas por meio de ação
civil pública", asseverou.
REsp 596764
Fonte: STJ
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