Representantes da Associação Nacional dos Procuradores de
Estado (Anape) reivindicaram que o pagamento de honorários para advogados
públicos seja regulado pelo novo Código de Processo Civil (CPC - PL 8046/10). A
comissão especial que analisa a proposta discutiu ontem (20) a parte geral do
texto.
O projeto da
Câmara permite aos advogados públicos a participação nos honorários percebidos
pela Fazenda Pública, nos termos de uma lei futura. Essa redação, no entanto,
não agradou ao diretor da Anape Marcos Savall, procurador do estado de Alagoas.
Savall criticou o
texto por determinar que os honorários seriam devidos à Fazenda Pública e não
ao advogado público. "Essa redação é equivocada. Deveria dizer que o a
advogado tem direito aos honorários, na forma da lei, e não que eles serão
percebidos pela Fazenda Pública", disse.
Os honorários são
fixados pelo juiz e pagos ao advogado ganhador da causa. No caso dos advogados
públicos, alguns estados permitem o pagamento de honorários aos seus advogados,
outros não. No caso de advogados federais, não há previsão de pagamento dos
honorários, que são repassados para os cofres públicos.
Adequação
Juristas que
participaram do debate afirmaram que o Código de Processo Civil não é a norma
adequada para tratar da questão. "Esse é um tema a ser abordado em uma
discussão fora do CPC, é um tema que diz respeito à carreira", declarou o
professor da Universidade de São Paulo (USP) Paulo Lucon.
O especialista em
Direito Processual Civil Rinaldo Mouzalas auxiliou o relator da parte geral,
deputado Efraim Filho (DEM-PB), e disse que seria inconstitucional tratar de
honorários públicos no texto. "O novo CPC não pode dispor sobre
remuneração dos servidores, que é prerrogativa do Poder Executivo",
explicou.
O relator-geral do
projeto, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), prometeu examinar melhor o pleito dos
procuradores. "A proposta de que o honorário pertença ao advogado público
e não à Fazenda Pública parece razoável", opinou.
Simplificação
Teixeira lembrou
que a meta da comissão que analisa a proposta é produzir um texto que
simplifique a tramitação de todas as ações cíveis. "Queremos garantir ao
processo civil brasileiro maior celeridade, simplicidade e segurança
jurídica", comentou.
Um exemplo de
simplificação é a determinação de que as apelações de sentenças serão feitas
direto no tribunal de segundo grau, explicou o professor adjunto do curso de
Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA) Fredie Didier Júnior, que
lidera a comissão de juristas que ajudou na elaboração do novo CPC. "Hoje,
a apelação é apresentada ao juiz de primeira instância, que vai ouvir as
partes, e remeter os autos para o segundo grau. Todo esse processo pode durar
um ano", disse.
Didier destacou
ainda que a simplificação trará benefícios para a sociedade. "Simplificar
é atingir o mesmo objetivo com um número muito menor de atos processuais",
ressaltou.
Processo
eletrônico
A maior inovação
da parte geral do novo Código de Processo Civil é a inclusão de normas gerais
sobre o processo eletrônico, uniformizando a realização desses atos. "A
visão do relator [Efraim Filho] é traçar as premissas mínimas, de modo que o
acesso à Justiça, pelo processo eletrônico, não tenha particularidades em cada
estado", explicou Rinaldo Mouzalas.
Lucon, no entanto,
criticou a medida. Segundo ele, a proposta do deputado poderia ser ainda mais
genérica. "O processo eletrônico evolui constantemente e corremos o risco
de essa parte ficar ultrapassada em cinco anos", apontou.
Debates
Na próxima semana,
a comissão especial vai continuar discutindo os relatórios parciais da
proposta. A expectativa é que o relator-geral apresente o seu parecer no dia 8
de agosto.
O projeto do novo
Código de Processo Civil foi elaborado por uma comissão de juristas e aprovado
pelo Senado em 2010. O texto tem o objetivo de garantir o princípio da
celeridade processual e, para isso, reduz a formalidade, limita recursos e cria
mecanismos para lidar com as demandas de massa.
Fonte: Agência Câmara
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