A Primeira Turma
do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso do Estado do Paraná
e o condenou ao pagamento de verbas rescisórias a empregados contratados após
aprovação em teste seletivo promovido pelo ente público. Para a Turma, o teste
foi realizado com todos os requisitos legais de concurso público e, portanto, a
contratação foi válida.
Os empregados
foram contratados como assistentes administrativos da rede pública de educação,
pelo regime da CLT, depois de passarem por teste seletivo promovido em 1993,
que incluía prova escrita de conhecimentos. Em 2005, o estado dispensou os
empregados sem justa causa e sem pagamento de verbas rescisórias, alegando que
eles não se submeteram a concurso público, e sim a testes seletivos, que não
validam a contratação com a administração pública. O grupo ajuizou então
reclamação trabalhista para receber as verbas a que teriam direito com a
rescisão do contrato.
A sentença de
primeiro grau indeferiu o pedido, com o fundamento da nulidade contratual por
violação do artigo 37, inciso II, parágrafo 2º, da Constituição Federal, que
exige, para a investidura em emprego público, a prévia aprovação em concurso
público. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), porém, reformou a
sentença, condenando o ente público ao pagamento de aviso prévio, férias, 13º
salário e multa de 40% sobre FGTS.
O Estado recorreu
ao TST insistindo na tese da nulidade da contratação sem concurso. Mas o
relator do recurso, ministro Walmir Oliveira da Costa, declarou sua validade,
com base na afirmação do TRT-PR de que o teste seletivo consistiu de prova
escrita, amplamente divulgada por meio de edital, com a nomeação dos aprovados
por ordem de classificação, equiparando-se a concurso público. "Atendidos
os requisitos essenciais do certame público, não se pode conceber que o
contrato seja nulo, com fundamento no artigo 37, inciso II e parágrafo 2º da
Constituição Federal, não violado", explicou.
Declarada a
validade da contratação, o relator manteve a condenação. A decisão foi unânime.
Processo:
RR-112900-05.2006.5.09.0029
Fonte: TST
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