O recurso do Ministério Público Federal, numa ação de
improbidade administrativa promovida em 1999, foi acatado pela Primeira Turma
do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, resultando na condenação de nove
servidores públicos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
(Incra) por violação aos princípios constitucionais da legalidade, da
moralidade e da finalidade, vez que desconsideraram as informações relativas à
imprestabilidade de um imóvel rural para fins de assentamento, e, mesmo diante
de fartos elementos técnicos e legais demonstrando essa realidade, os
servidores efetivaram a desapropriação da Fazenda Preguiça/Baixio/Nazário,
localizada no município de Cratéus (CE), pertencente à Construtora Cumbuco
Ltda.
Na ação de
improbidade administrativa ajuizada pela procuradora da República Nilce Cunha
Rodrigues, há a observação de que as desapropriações realizadas pelo Incra no
Estado do Ceará seriam direcionadas, visando atingir interesses de muitas
pessoas, exceto os da população alvo da reforma agrária e o interesse relativo
à boa administração do patrimônio público. "A propriedade Fazenda Nazário
não deveria ter sido objeto de desapropriação, tendo em vista que suas condições
de localização e acesso a tornava inviável para um projeto de
assentamento", explica a procuradora da República.
Os réus
condenados, engenheiros agrônomos, técnicos e procuradores, todos servidores do
Incra: Gutemberg Mourão Campelo, Célio Coelho das Neves, Zilson Sá Martins,
Francisco Felismino Gomes, José Marcos Mendes da Silva, José Wellington de
Oliveira Gurgel, João Bosco Vieira, Guilherme Francisco Felipe Rocha e
Francisco José Falcão Braga foram condenados a ressarcir integralmente o dano
sofrido pelo erário. Neste caso, a Justiça determinou que o montante pago a
título de indenização pela desapropriação que não deveria ter ocorrido é de R$
622.701,52, além do valor gasto pelo Incra na tentativa de tornar viável um
projeto inviável - R$ 387.010,75 -,valores de 1999, tudo devidamente corrigido.
Os réus também
foram condenados à perda da função pública; suspensão dos direitos políticos
por 6 anos; pagamento de multa civil definida para cada um deles no importe de
R$ 300 mil. Também estarão proibição de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de 5 anos, além dos honorários advocatícios fixados no
valor de R$ 10 mil em favor do Incra.
Fonte: MPF
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