A Setep Construções Ltda. foi condenada pela Quarta Turma
do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar mais de R$ 100 mil a um
ex-empregado vítima de assalto na empresa. O acidente ocorreu em 2007 no pátio
da construtora. Durante o assalto, ele foi atingido no rosto e tentou pedir
socorro, mas, segundo conta, o sistema de segurança estava desativado e o
telefone não funcionava. O jeito foi pedir ajuda a vizinhos.
Em agosto de 2009,
o ex-vigia entrou com ação de indenização por danos materiais, estéticos e
morais decorrentes de acidente de trabalho, mas o os pedidos foram julgados
improcedentes na sentença de primeiro grau. Também não teve sucesso com recurso
ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que entendeu que a função
de vigia em uma empresa de construção civil não exigiria medidas de segurança
mais rígidas pela empregadora devido ao baixo risco de assaltos.
A Turma rechaçou o
entendimento do TRT catarinense, entendendo que a função de vigia é considerada
atividade de risco. Dessa forma, conforme o artigo 927 do Código Civil,
a responsabilidade independe de culpa do empregador, configurando a chamada
"responsabilidade objetiva". A decisão foi por unanimidade, e a Setep
Construções Ltda. foi condenada ao pagamento de indenização por danos
estéticos, no valor de R$20 mil, morais, de R$50 mil, e materiais, no valor de
R$36 mil.
Processo:
RR-271300-59.2009.5.12.003
Fonte: TST
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