O novo texto da
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 5/11, aprovado ontem em comissão
especial da Câmara, teve interpretações divergentes. A proposta, que estabelece
um teto salarial único para os três Poderes, foi apresentada pelo deputado
Nelson Marquezelli (PTB-SP) e alterada pelo relator, deputado Mauro Lopes
(PMDB-MG). A proposta ainda precisa ser votada em dois turnos pelo Plenário da
Câmara, antes de ir para o Senado.
O deputado João
Dado (PDT-SP), autor de emenda acolhida pelo relator e incorporada ao texto da
PEC, afirma que, com a alteração, fica permitido o recebimento de remuneração
superior ao teto. Segundo ele, o novo texto elimina a regra segundo a qual o
teto se aplica a todos os rendimentos (salários, aposentadorias, pensões,
gratificações e outras vantagens) de forma cumulativa, ou seja, somados.
O relator nega que
haja essa possibilidade. Segundo Mauro Lopes, embora tenha sido retirada do
texto a expressão "[rendimentos] percebidos cumulativamente ou não",
permanece a regra segundo a qual o teto se aplica a todos os rendimentos dos
servidores. Esses rendimentos, segundo ele, devem ser somados, e a soma não
pode ultrapassar o teto. O texto aprovado diz que o teto inclui "as
vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza".
"Nenhum
servidor, ninguém pode ultrapassar o teto do salário do ministro do Supremo
Tribunal Federal. Há um teto. Teto é para todo o mundo. Esse teto engloba tudo.
Está escrito na PEC: todas as vantagens incluídas. Todas as vantagens, a
somatória. Somando tudo, não pode ultrapassar o limite do salário dos
ministros", afirmou Lopes.
Estelionato
João Dado diz que
propôs a alteração "para evitar que a União, os estados, os municípios e o
Distrito Federal continuem praticando um verdadeiro estelionato em relação às
contribuições previdenciárias".
Ele exemplificou:
"Imagine que um servidor público chegue ao final de carreira. Ele e a
mulher são ambos servidores públicos e um dos dois vem a falecer. E ambos, por
hipótese, têm seus salários, suas remunerações próximas ao teto. Aquele
servidor que vier a falecer, ele pagou sua contribuição previdenciária durante
toda a vida e, portanto, é obrigado a devolver o benefício previdenciário para
o seu pensionista e isso é negado por conta da cumulatividade da percepção
remuneratória. Esse fato está sendo, portanto, extinto, extirpado da norma
constitucional, porque é uma violência, um estelionato do Estado em relação
àquele servidor que pagou para ter os seus benefícios previdenciários durante
toda a vida. Não precisa ser servidor público, pode ser um trabalhador da
iniciativa privada que se aposenta ao fim de 30 anos de trabalho", disse
ele.
Subtetos
A proposta também
provocou polêmica por eliminar os subtetos de estados e municípios. Conforme a
proposta aprovada, há um teto único, que vale tanto para os servidores federais
quanto para os estaduais e municipais.
"Não me
parece lógico que os servidores estaduais tenham as suas remunerações,
proventos e pensões vinculados ao subsídio de governador", disse João
Dado.
"O que
aconteceu em todo o Brasil ao longo de muitos anos foi que governadores e
prefeitos reduziram ficticiamente os seus subsídios e com isso promoveram
redutores salariais daqueles servidores de suas carreiras exclusivas de
Estado", acrescentou.
Competência do
Congresso
Também causou
polêmica o fato de a PEC deixar para o Parlamento a responsabilidade de votar e
promulgar o aumento concedido, sem possibilidade de veto pelo presidente da
República. Isso porque, conforme a proposta, "é da competência exclusiva
do Congresso Nacional" fixar subsídios idênticos para os ministros do STF,
o presidente e o vice-presidente da República, os ministros de Estado, os
senadores, os deputados federais, o procurador-geral da República e o defensor
público-geral federal".
Na opinião de
Mauro Lopes, a medida é normal. Ele alegou que os aumentos dos parlamentares
sempre foram concedidos por meio de decreto legislativo, ou seja, sem sanção
presidencial. A competência do Executivo, disse, é aumentar o salário dos
servidores públicos do Executivo, não dos agentes que estão especificado na
PEC. "O Executivo não participa disso", afirmou.
Decreto legislativo
Atualmente, o teto
do serviço público já é o mesmo do STF (R$ 26,7 mil), por força do Decreto
Legislativo 805/10. Entretanto, o decreto não prevê o reajuste automático
quando os vencimentos dos ministros do STF aumentam.
Íntegra da
proposta:
PEC-5/2011
Fonte:
Agência Câmara
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