A Quinta Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido para trancar ação penal
contra um médico de Mato Grosso do Sul acusado de negligenciar o atendimento de
uma paciente. Ele foi denunciado por não ter receitado o tratamento correto
para o caso, o que teria resultado na morte da paciente.
A relatora,
ministra Laurita Vaz, constatou que foi instaurado processo ético-profissional
no Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul, em razão da possibilidade
de ele ter incorrido em "falha ética no atendimento médico efetuado",
havendo indícios de imperícia e negligência. Por isso, a ação penal não pode
ser trancada desde já.
De acordo com o
Ministério Público, desde 2005, a paciente, que reclamava de dores no peito,
era atendida pelo médico no hospital municipal de Nova Alvorada do Sul (MS). O
profissional detectou "sopro sistólico", mas não pediu exames mais
específicos, "deixando de investigar mais aprofundadamente a
descoberta". Em janeiro de 2007, a vítima foi ao hospital e, atendida por
outro médico, recebeu a prescrição de medicamentos e requisição de exames -
entre outros, um ecocardiograma.
Cerca de uma
semana depois, foi novamente ao hospital e acabou atendida pelo primeiro
médico, este requereu uma endoscopia digestiva e receitou remédios para dor e
febre. Cinco dias após, foi realizado o ecocardiograma solicitado pelo segundo
médico, que constatou um "grave problema cardíaco", que colocava sua
vida em risco. Encaminhada para a capital do estado, em 7 de fevereiro de 2007,
ela foi submetida a uma cirurgia na Santa Casa, mas não resistiu e faleceu.
Para o MP, houve
falta de cuidado exigido pela lei no comportamento do médico denunciado. Tanto
que outro profissional de saúde, ao atender a vítima e ouvir as reclamações de
dor no tórax, requereu exames aprofundados. "Quando diagnosticados os
problemas de saúde, já era tarde", narra a denúncia.
A relatora
destacou que é necessário examinar provas para chegar à conclusão de que a
conduta do médico resultou, ou não, na morte da paciente, o que não é possível
em habeas corpus. "Apurar o nexo de causalidade entre a conduta negligente
e o resultado morte imprescindiria de exame fático probatório, o que não se
mostra viável na via estreita eleita", concluiu.
HC 161679
Fonte: STJ
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