O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil,
Ophir Cavalcante, manifestou dia 20.06 o apoio da entidade à proposta de
resolução do conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP),
Fabiano Augusto Martins Silveira, estabelecendo que o membro do Ministério
Público, sempre que solicitado, não pode deixar de atender o advogado de
qualquer das partes em questão, "independentemente de horário previamente
marcado". Para Ophir, a proposta é "meritória", pois além do dever
de urbanidade pelo qual deve zelar, o promotor ou procurador, como servidor
público, não pode se escusar de receber um advogado que vai até ele na defesa
do interesse do seu constituinte.
A proposta de
resolução apresentada por Fabiano Martins Silveira destaca que o membro do MP,
no exercício de suas funções institucionais, deve prestar atendimento aos
advogados e ao público em geral, "visando esclarecimentos de dúvidas, ao
oferecimento de propostas de aperfeiçoamento dos serviços prestados e ao conhecimento
das reais demandas sociais". Ele observa que tal medida "há de
assegurar maior transparência na atuação do Ministério Público, bem como a
escuta mais sensível dos anseios da sociedade". E acrescenta em uma das
justificativas da proposta: "Quem fala pela sociedade tem por consequência
o dever de falar com a sociedade".
Ao manifestar o
apoio da OAB à medida, o presidente da entidade, Ophir Cavalcante, salientou
que sua aprovação pelo CNMP pode representar a solução de diversos problemas
que acontecem no dia a dia entre membros do MP e profissionais da advocacia.
Para ele, além de destacar o caráter de urbanidade que deve guiar as relações
entre esses importantes atores do Judiciario, a proposta de resolução resguarda
os direitos e garantias da advocacia para exercer sua atividade profissional
com liberdade e independência que a caracteriza.
"Portanto,
seja porque o membro do Ministério Público é agente político do Estado e que
deve satisfações ao Estado, seja porque, no que toca às relações com a advocacia,
deve sempre preservar essa urbanidade e, sobretudo, respeitar a autonomia
funcional dos advogados, está correto estabelecer que os membro do MP devem ser
obrigado a receber os advogados que os procuram", concluiu o presidente
nacional da OAB.
Fonte: Conselho Federal da OAB
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