Total de visualizações de página

Clique na imagem e se transforme

quinta-feira, 28 de junho de 2012

MPF/SP PROPÕE TRANSAÇÃO PENAL PARA ENCERRAR INQUÉRITO POLICIAL POR CRIME AMBIENTAL PROVOCADO PELA OAB


O Ministério Público Federal (MPF) em Jales (SP) ofereceu, na última segunda-feira, uma proposta de transação penal para encerrar a investigação criminal por danos ambientais provocados pela construção da Colônia de Férias da Ordem dos Advogados do Brasil, às margens do Rio Paraná, no município de Três Fronteiras, no interior de São Paulo.

De acordo com a proposta, a OAB, seção São Paulo e subseção de Santa Fé do Sul e seus respectivos presidentes, Luiz Flávio Borges D'Urso e Gilberto Antônio Luiz deverão se comprometer a realizar, no prazo máximo de 30 dias, a reparação integral do dano ambiental, inclusive com a remoção dos imóveis edificados.
Além disso, o MPF pretende que cada um dos beneficiários da transação penal pague uma prestação pecuniária, a ser revertida aos órgãos de fiscalização e preservação ambiental (Polícia Militar Ambiental, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama e Polícia Federal). O pagamento pretendido é proporcional ao poder econômico dos acusados.
Cada um dos presidentes da OAB pagaria R$ 20 mil, com possibilidade de cobrança de multa mensal de R$ 100 mil caso houvesse o descumprimento do acordo. A OAB subseção de Santa fé do Sul pagaria R$ 100 mil, com cobrança de multa mensal de R$ 500 mil pelo descumprimento do acordo. E a OAB seção São Paulo pagaria R$ 1 milhão, com cobrança de multa de R$ 5 milhões pelo descumprimento do acordo. A multa, se houver necessidade, será executada pelo próprio MPF e revertida para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
A proposta de transação penal também prevê que D'Urso e Antônio Luiz prestem serviços à comunidade pelo período de seis meses, respeitando-se o mínimo de oito horas semanais de trabalho.
O MPF pleiteia na Justiça Federal a reparação dos danos ambientais provocados pela construção da Colônia de Férias da OAB no município de Três Fronteiras. A Colônia foi construída entre 1995 e 1997 e, posteriormente, passou por reformas e ampliações que impedem a regeneração do meio ambiente.
O problema de construções irregulares, com prejuízo para áreas de preservação permanente, é comum na região de Jales. Tanto que, nos últimos anos, o MPF ajuizou 717 ações civis e determinou outras investigações criminais, pedindo à Justiça Federal que determinasse a recuperação das áreas de preservação permanente localizadas às margens do rio, indevidamente ocupadas por ranchos e outros tipos de construções. Em todas elas, houve decisão liminar suspendendo qualquer tipo de atividade ou obra que pudesse comprometer ainda mais o meio ambiente.
Segundo o procurador da República Thiago Lacerda Nobre, a promulgação do novo Código Florestal (Lei 12.651/12) não altera os termos da ação. "Mesmo se concebendo a eventual redução do montante da área a ser tida como de preservação permanente, o empreendimento continua a impedir a regeneração da área de proteção, adentrando com suas construções, inclusive, sobre a cota de inundação do reservatório de Ilha Solteira".
Nobre explicou que a pena para o crime ambiental em questão, previsto no artigo 48 da lei 9.605/98, varia de seis meses a um ano de detenção e é considerado de menor potencial ofensivo. Por isso a transação penal é possível, inclusive com benefícios para os investigados. "A transação penal é um benefício legal previsto na lei 9.099/95, que permite ao MPF realizar acordo com os investigados para a aplicação imediata de uma pena alternativa, nos casos de infrações penais de menor potencial ofensivo", explicou.
Segundo o procurador, "este procedimento acelera a prestação jurisdicional, pois elimina a necessidade de instrução processual com a oitiva de testemunhas e realização de atos probatórios em juízo. Em contrapartida, a aceitação da proposta pelos suspeitos não lhes retira a primariedade nem macula seus antecedentes criminais".
A aceitação da transação penal não afeta a ação civil pública também proposta pelo MPF e segue a linha de outras centenas de transações penais que já foram propostas pelo MPF Jales em casos semelhantes.
Processo nº 0000796-10.2012.403.6124
Fonte: MPF

Nenhum comentário: