A Associação dos Magistrados Brasileiros
(AMB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 4802, em que pede a declaração de nulidade dos
artigos 1º da Emenda Constitucional (EC) 20/1998 e dos parágrafos 2º e 3º do
artigo 2º da EC 41/2003, que submeteram a magistratura ao regime geral de
aposentadoria dos servidores públicos.
A ação contém
impugnações idênticas às contidas na ADI 3308, ajuizada pela Associação
Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), mas, conforme
esclarece a AMB, foi ajuizada diante da jurisprudência oscilante do STF sobre a
legitimidade da Anamatra para impugnar ato normativo que alcança não apenas a
magistratura do trabalho, mas também os demais ramos da Justiça. Assim, a AMB
decidiu ajuizar ação própria para impedir que, na eventual análise de uma
preliminar de não acolhimento da ADI 3308, a matéria nela deduzida deixe de ser
examinada pelo Supremo.
E, diante da
identidade do pedido nas duas ações, a AMB requer que a ADI 4802 seja não
apenas distribuída ao ministro relator da ADI 3308, mas que seja apensada e
passe a tramitar conjuntamente com ela, para que possam ser julgadas em
conjunto, sem a necessidade de serem repetidos os atos já praticados na ADI
3308. A ADI 4802 foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes, que é também
relator da ADI 3308.
O
caso
Antes da
promulgação da Emenda 20/98, o artigo 93, inciso VI, da
Constituição Federal (CF)
atribuía ao STF a iniciativa de Lei Complementar (Estatuto da Magistratura)
para fixar critérios para a aposentadoria de magistrados. Com a modificação
nesse dispositivo estabelecida pela EC 20/98, a
magistratura passou a obedecer ao regime geral de aposentadoria dos servidores
públicos.
A associação
sustenta violação à autonomia e independência do Poder Judiciário, uma vez que
o regime previdenciário dos magistrados deveria ser disciplinado pelo Estatuto
da Magistratura, de iniciativa do STF, e da forma como foi deliberado pelo
Legislativo.
Por seu turno, o
artigo 2º, parágrafos 2º e 3º, da EC 41/03, também contestados pela AMB e pela
Anamatra, deu continuidade à reforma e faz menção aos magistrados.
Tramitação
irregular
A entidade alega,
ainda, irregularidade na tramitação da proposta que resultou na promulgação da EC 20/98. Segundo a
ADI, a mudança não foi aprovada em dois turnos por cada uma das Casas do
Congresso, conforme determina o artigo 60, parágrafo 2º, da
Constituição Federal (CF).
De acordo com a entidade, no Senado Federal, foi votada apenas em segundo
turno, em desobediência ao dispositivo constitucional que regula a matéria.
Diante dessas
alegações, a AMB pede que seja declarada a nulidade, ex tunc (desde a sua
vigência) dos dispositivos impugnados, restabelecendo-se a redação original do artigo 93, inciso VI, da
Constituição Federal.
Fonte: STF
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