O
presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Luiz Gerardo
de Pontes Brígido, suspendeu a liminar que impedia o Estado de transferir o
policial militar Vicente de Paula Coelho para o Interior. A decisão foi
proferida nesta quinta-feira (22/08).
Consta nos
autos que ele ingressou no serviço público como soldado da Polícia Militar e
foi lotado no Batalhão de Polícia Ambiental (BPMA), em Fortaleza. Ele alega
que, sem justificativa, o Estado o transferiu para o 2º Batalhão, com sede no
Município de Juazeiro do Norte (distante 493 km da Capital) e, em seguida, para
Morada Nova (distante 161 km da Capital). Argumentou ter sido prejudicado e,
por isso, ajuizou ação, com pedido liminar, requerendo a permanência no BPMA.
Ao
apreciar o caso, o juiz Demétrio Saker Neto, da 8ª Vara da Fazenda Pública,
deferiu o pedido, tornando sem efeito a remoção do policial. Para reformar a
decisão, o ente público interpôs pedido de suspensão de liminar (nº
0030165-37.2013.8.06.0000) no TJCE.
O Estado
afirmou que houve dano à economia e ordem públicas devido à ingerência do Poder
Judiciário na esfera executiva, interferindo nos critérios de oportunidade e
conveniência da administração estadual em lotar os servidores.
Ao
analisar a ação, o presidente da Corte de Justiça deu provimento ao recurso,
suspendendo a medida de 1º Grau. O desembargador considerou que a decisão de
impedir o Estado de efetuar a transferência do policial privilegia o interesse individual
em detrimento do público. “A remoção do requerido [Vicente de Paula Coelho] com
as mesmas atribuições, não traduz arbitrariedade do ente público, ao reverso,
representa a preocupação em assegurar aos cidadãos mais segurança,
principalmente em regiões de alto índice de criminalidade”.
Fonte:
TJCE
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