Há 186
anos, no dia 11 de agosto, foram criados os primeiros cursos jurídicos no
Brasil – em São Paulo e Olinda, simultaneamente –, embriões de uma profissão
que logo ocuparia lugar de honra na história do País, assumindo lutas
memoráveis em defesa das liberdades, das instituições democráticas e contra
todas as formas de opressão.
A
advocacia no Brasil não apenas cresceu em números, ultrapassando a cifra de 800
mil profissionais: a profissão é sinônimo de Justiça e garantia de paz social.
Seja na esfera pública ou privada, seja autônomo ou empregado, o advogado
promove o equilíbrio e assegura a preservação dos direitos.
Dupin Aîné
(1783/1865), jurisconsulto e magistrado francês, em sua grande obra sobre o
exercício da advocacia, disse: “Humanidade, literatura, história, direito,
prática, não há matéria ou ciência que o advogado possa ignorar”.
Não por
menos, a Constituição da República, que em outubro completará 25 anos, diz
explicitamente em seu art. 133 que “o advogado é indispensável à administração
da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da
profissão, nos limites da lei”. Promulgada após duas décadas de autoritarismo,
a Carta Magna brasileira expressa um Estado democrático de Direito voltado para
a realização de uma sociedade livre, justa e fraterna. E em seu texto, por seis
vezes a Ordem dos Advogados do Brasil é literalmente nominada. Nenhuma outra
organização profissional possui esse destaque.
A primeira
citação, quando se refere à participação dos seus membros nos tribunais e nos
exames para as carreiras do Poder Judiciário; a segunda diz respeito à presença
de representantes da OAB no concurso de acesso ao Ministério Público; a
terceira, quando trata da composição dos Tribunais Judiciários; a quarta, da
inovação de propor Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de
Constitucionalidade questionando atos dos Poderes da República no Supremo
Tribunal Federal; a quinta, determinando a participação da advocacia na
composição do Conselho Nacional de Justiça; e a sexta menção, quando também
determina que o Conselho Nacional do Ministério Público deve assegurar
participação de advogados indicados pela Ordem.
Por sua
vez, o Estatuto da Advocacia, que é lei federal, prevê que no exercício da
profissão o advogado é inviolável por seus atos e manifestações. Estamos
empenhados em um programa de trabalho voltado prioritariamente para valorizar o
advogado militante, aquele que diariamente enfrenta inúmeras dificuldades no
exercício de uma atividade tão edificante, voltada ao direito de defesa. Temos
tratado como prioridade as ações destinadas a garantir e ampliar as
prerrogativas profissionais. Assegurar o pleno exercício profissional significa
dar prevalência ao Estado de Direito e contribuir para uma sociedade justa.
Adotamos o lema “ADVOGADO VALORIZADO, CIDADÃO RESPEITADO” e estamos empenhados
numa campanha nacional pela valorização dos honorários que tem como principal
slogan “Honorários Dignos: uma Questão de Justiça”.
Ao mesmo
tempo, criamos na atual gestão a Procuradoria Nacional de Defesa das
Prerrogativas. Muitos confundem esse tratamento com privilégios corporativos,
mas as prerrogativas do advogado são, na verdade, prerrogativas do cidadão. É o
direito do cliente que está em pauta. Não importa se o cliente é pobre ou rico,
influente ou não. Todos têm direito à presunção de inocência, ao contraditório,
ao devido processo legal. Ninguém pode ser condenado senão mediante sentença
transitada em julgado. E o advogado é o elo efetivo entre esses direitos
elementares de cidadania e a Justiça.
Recentemente,
a grande vitória da aprovação do relatório da Comissão Especial na Câmara dos
Deputados ao projeto do novo Código de Processo Civil (CPC) estabelece a
suspensão dos prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, reconhecendo
que o advogado, como qualquer trabalhador, tem direito a um período de descanso
anual. Todos sabem que a maior parte dos escritórios de advocacia brasileiros é
formada por um ou dois advogados, que dedicam dias e noites no atendimento aos
seus clientes. Nada mais justo que se crie esse mecanismo sem que isso
interfira no bom andamento do Poder Judiciário, que, por sua vez, deve ter
sempre as portas abertas para decidir questões urgentes. O texto aprovado na
Câmara também valoriza os honorários de sucumbência com critérios mais
objetivos para sua fixação, dando tratamento igualitário em relação à Fazenda
Pública.
Temos
ainda avançado na questão do Processo Eletrônico, o PJe, uma inovação que não
podemos ignorar e que levou a OAB a instituir núcleos de inclusão digital para
advogados em todo o País, especialmente os que trabalham nas comarcas mais
distantes e ainda se ressentem da falta de telefonia em banda larga. Da mesma
forma, merece registro a aprovação, na Câmara, do projeto de lei que institui
os honorários da advocacia trabalhista, bem como a alteração do parecer da
Advocacia Geral da União no sentido de que as verbas de honorários sejam pagas
aos advogados públicos.
Sem deixar
de ressaltar a histórica decisão do Supremo Tribunal Federal determinando o
pagamento dos precatórios devidos. No momento, estamos lutando pela aprovação
da lei que determina a inclusão dos serviços de escritórios de advocacia no
sistema do Simples Nacional, já aprovada pelo plenário do Senado Federal. Essa
mudança estabelecerá um regramento jurídico alcançando milhares de advogados
que ainda se encontram na informalidade.
Nosso
maior objetivo relaciona-se com o que ainda há de ser conquistado em prol da
advocacia e com o cumprimento das regras normativas do Estado brasileiro: as
bandeiras cívicas da classe, que integra o universo da administração da
Justiça, continuam desfraldadas com coragem e independência.
Marcus
Vinicius Furtado Coêlho
Presidente
Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
Fonte:
CFOAB
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