A 8ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que a Unimed
Fortaleza pague R$ 19 mil por danos morais a D.P.C., que teve negado pedido de
cirurgia para o filho recém-nascido. A criança morreu em decorrência de
problemas cardíacos. A decisão, proferida nesta terça-feira (20/08), teve como
relator o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa.
Segundo os
autos, D.P.C.F. nasceu em maio de 2003, de parto prematuro. Ele foi encaminhado
à unidade de terapia intensiva e diagnosticado com cardiopatia congênita. O pai
da criança solicitou realização de cirurgia de urgência, mas o procedimento foi
negado pelo plano de saúde. A criança morreu após quatro meses de vida.
Sentindo-se
prejudicado, o pai ajuizou ação na Justiça, requerendo reparação moral. Alegou
ser cliente do plano há sete anos e que a criança teria direito ao tratamento.
Na
contestação, a Unimed defendeu que o procedimento não foi autorizado por se
tratar de cirurgia para corrigir doença preexistente, sem cobertura contratual.
Em função disso, pleiteou a improcedência da ação.
Em outubro
de 2010, o Juízo da 15ª Vara Cível de Fortaleza condenou o plano de saúde a
pagar R$ 19 mil por danos morais. Inconformada, a Unimed interpôs recurso (n°
0732998-38.2000.8.06.0001), reiterando as alegações da contestação.
Ao julgar
o caso, a 8ª Câmara Cível negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de 1º
Grau. “Não se pode negar, no caso em exame, que a recusa manifestada, em
momento de necessidade, causou ao autor [pai] dor e angústia, passíveis de indenização,
tendo em vista que a omissão resultou no óbito do recém-nascido, gerando dores
irreparáveis para a família”, afirmou o relator do processo.
VISITA DE
ALUNOS
A sessão
desta terça-feira contou com a presença de 14 alunos do curso de Direito da Universidade
de Fortaleza (Unifor). Os estudantes estão cursando a disciplina de Processo
Civil III, do 8º semestre.
Fonte:
TJCE
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