O Plenário
do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade de votos, o senador
Ivo Cassol (PP-RO) pelo crime de fraude a licitações ocorridas quando ele foi
prefeito da cidade de Rolim de Moura (RO), entre 1998 e 2002. O ministro Luiz
Fux declarou-se impedido e não participou do julgamento. Também foram
condenados pelo mesmo crime (art. 90 da Lei 8.666/93) os então presidente e
vice-presidente da Comissão de Licitações da Prefeitura, Salomão da Silveira e
Erodi Antonio Matt.
No
julgamento, prevaleceu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que absolveu
os empresários denunciados por falta de provas e rejeitou a acusação de
formação de quadrilha. O ministro-revisor, Dias Toffoli, havia se manifestado
pela condenação dos empresários, excluindo apenas os sócios que não detinham
função gerencial. Os ministros Marco Aurélio e Joaquim Barbosa votaram,
vencidos, pela ampliação da condenação defendida pelo ministro-revisor, tendo
sido os únicos que condenavam o grupo também por formação de quadrilha.
Na
dosimetria, os ministros concluíram pela pena de 4 anos, 8 meses e 26 dias de
detenção, aplicada aos três condenados, assim como a suspensão dos direitos
políticos. O senador foi condenado ainda à pena de multa no valor de R$
201.817,05. Aos réus Salomão da Silveira e Erodi Matt foi aplicada multa no
valor de R$ 134.544,70, além da perda de cargo ou função pública. Quanto ao
senador Ivo Cassol, o STF enviará ofício ao Senado Federal para que tome as
providências cabíveis em relação a eventual perda do cargo.
VP/AD
Fonte: STF
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