A Segunda
Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que reverteu a demissão por justa causa de três empregados da Alcoa
Alumínio S.A. acusados de acessar a folha salarial da empresa sem autorização.
"O arquivo confidencial estava sem bloqueio e acessível aos usuários da
rede", destacou o ministro José Roberto Freire Pimenta, relator do
processo no TST, ao não conhecer recurso da empresa.
Dois dos empregados receberam o arquivo com a
folha salarial por e-mail. O terceiro o acessou pela rede, não o manteve em
segredo e não comunicou imediatamente o fato ao chefe.
O ministro
entendeu que o recebimento de arquivo
confidencial por e-mail não configura conduta grave que justifique a despedida
por justa causa. "O destinatário dessa correspondência eletrônica não
contribuiu com dolo ou culpa pelos e-mails recebidos em sua caixa de
correio", destacou.
Quanto ao
empregado que acessou o arquivo pela rede, Freire Pimenta ressaltou que ele não
agiu "como verdadeiro hacker", nem violou o arquivo confidencial.
Isso por que o arquivo estava sem a proteção de senha, tendo o laudo pericial
concluído que a empresa havia incorrido em "negligência quanto à
segurança".
Desproporcional
Ao analisar
o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve o julgamento
de primeiro grau que anulou a demissão por justa causa. Para o TRT, embora o
empregado que acessou o arquivo pela rede não tenha agido de forma regular, sua
atitude não configurou falta grave que justificasse a dispensa por justa causa.
Levando em conta a própria negligência da empresa quanto à segurança, ela
"deveria ter adotado pena proporcional às faltas dos empregados
(advertência ou suspensão)".
Processo: RR-98-05.2010.5.03.0073
(Augusto
Fontenele/CF)
O TST
possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a
atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento,
agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das
Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Fonte: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/jt-reverte-demissao-por-justa-causa-de-empregados-que-acessaram-folha-salarial?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D5
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