A Companhia
Vale do Rio Doce (CVRD) e a Lavrita Engenharia Consultoria e Equipamentos
Industriais Ltda. foram condenadas pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 220 mil, por danos morais, à família de
um operador de máquinas morto em acidente de trabalho na área portuária da CVRD
em Vitória (ES). O empregado foi
soterrado por toneladas de farelo de soja que o levaram à asfixia por
sufocação, durante operação de embarque do produto em navio da Vale.
O ministro
Douglas Alencar Rodrigues, relator do recurso de revista das empresas, julgado
nesta terça-feira (2) pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho,
destacou que, de acordo com o acórdão regional, "o empregado falecido
apenas obedeceu às ordens dos superiores hierárquicos". Assinalou também a
informação do TRT de que, diante do conjunto de fatos e provas, em especial da
prova oral, as empresas não ofereceram segurança aos empregados na prestação de
serviços.
A culpa das empresas no evento ficou
comprovada, entre outros elementos, por depoimentos de testemunhas, das quais
uma que não só presenciou o episódio, mas a ele sobreviveu. Eles receberam ordens dos superiores
hierárquicos – empregados das duas empresas, inclusive do controlador do navio
- para que retirassem grelhas de proteção, facilitando o fluxo de farelo de
soja a ser embarcado.
O acidente
ocorreu em 24/12/2001, véspera do Natal, quando o trabalhador tinha 26 anos e
três filhos – representados pelo espólio. Além da indenização por danos morais
de R$ 220 mil, correspondente a 500 salários à época do acidente, a família
também receberá, se mantida a decisão até o trânsito em julgado, R$ 250 mil por
danos materiais, a ser corrigido a partir da data do acórdão regional.
TST
"Não há como se chegar a conclusão
contrária sem o revolvimento dos fatos e das provas, o que não se admite, ante
os termos da Súmula 126 do TST", salientou o ministro Douglas Rodrigues. Para
esse entendimento, que resultou no não conhecimento do recurso de revista
quanto às indenizações, o relator se baseou nas premissas fixadas no acórdão do
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), que negou provimento ao
recurso das empresas e manteve a condenação fixada na primeira instância.
Ao
detalhar o caso, o ministro esclareceu que a iniciativa de retirada das grelhas
foi do responsável pela operação, empregado da CVRD. Além disso, o responsável pela fiscalização do trabalho
no armazém, empregado da Lavrita, não estava em seu posto de trabalho no
momento do acidente.
Valor
No recurso
de revista, as empresas tentaram também reduzir o valor da indenização. A
Lavrita alegou que era excessivo, proporcionando o enriquecimento sem causa. A
Vale, por sua vez, sustentou que não foram observados os critérios de
proporcionalidade e razoabilidade. O relator, porém, entendeu razoável o valor
fixado na sentença de primeira instância, e mantido pelo TRT.
Para isso, levou em consideração a idade da
vítima, o tempo trabalhado para as empresas (de aproximadamente quatro anos) e
o salário recebido, além da condição econômica das empresas e o caráter
corretivo e pedagógico da medida aplicada – "como meio de inibir a
reincidência da conduta ilegal". O relator salientou ainda que as decisões
apresentadas pelas empresas para confronto de jurisprudência eram
inespecíficas.
(Lourdes
Tavares/CF)
Processo:
RR-128800-42.2003.5.17.0002
O TST
possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a
atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento,
agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das
Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Fonte: TST
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