Na manhã
deste sábado (13), segundo dia da 101ª sessão plenária da Comissão de Veneza, o
Presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, foi
eleito Presidente da Subcomissão para a América Latina, com mandato até
dezembro de 2015.
Os membros
da Comissão também confirmaram que a Assessoria de Assuntos Internacionais do
STF exercerá as funções do Secretariado Permanente da Subcomissão durante a
Presidência do ministro Lewandowski. A principal atividade da Subcomissão da
América Latina será organizar o próximo encontro de alto nível do órgão em
Santiago, Chile, em novembro de 2015. Em 2014, a Subcomissão reuniu-se em Ouro
Preto, Minas Gerais.
Ao
discursar no evento, o ministro Ricardo Lewandowski ressaltou que o trabalho na
subcomissão para a América Latina terá como foco o “incentivo para que novas Cortes e tribunais da região possam
acompanhar mais de perto os acontecimentos e feitos desta importante rede de
cooperação”, que é a Comissão de Veneza.
Comissão
de Veneza
A Comissão, criada em 1990, é o órgão do
Conselho da Europa com competência consultiva em matéria constitucional. É
composta por especialistas
independentes, nomeados para mandatos de quatro anos pelos estados-membros.
As sessões plenárias são realizadas com o intuito de aprovar pareceres e estudos e para promover a troca de informações
sobre desenvolvimentos constitucionais. Além de representantes dos países europeus, participam da Comissão
membros oriundos de Tribunais e Cortes Constitucionais de países de outras
regiões, a exemplo do Brasil, membro pleno na Comissão.
A
participação do STF na Comissão de Veneza possibilita a difusão internacional da jurisprudência constitucional brasileira, por
meio da publicação do Boletim de Jurisprudência Constitucional, que oferece aos
leitores resumos das decisões mais importantes das Cortes participantes, e, em
especial, por meio da CODICES, base de dados que contém milhares de decisões
resumidas, textos completos das Constituições e informações sobre o
funcionamento de diversas Cortes com competência constitucional ao redor do
mundo.
LF
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=281848
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