A Subseção
II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho
(SDI-2) manteve condenação imposta à Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado do Paraná (OAB-PR) de multa
por ato atentatório ao exercício da jurisdição.
A OAB-PR deixou de atender dois ofícios da 2ª Vara do Trabalho de
Maringá (PR) para apresentação de cópias de representações disciplinares contra
um advogado reclamante em ação trabalhista.
A SDI-2 não acolheu recurso da OAB-PR contra
decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) que julgou
improcedente mandado de segurança impetrado contra a multa, imposta pelo juízo
de primeiro grau. O ministro Douglas Alencar Rodrigues, relator do recurso
ordinário em mandado de segurança no TST, destacou que, no segundo ofício, o
juiz alertou a entidade sobre a possibilidade de imposição de multa, caso não
atendida a ordem.
No caso, o advogado ajuizou reclamação trabalhista
contra o escritório de advocacia ao qual prestou serviços entre 2005 e 2012,
solicitando vínculo de emprego, verbas rescisórias, horas extras, depósito do
FGTS e demais verbas. Atendendo ao
requerimento de um dos sócios do escritório, o juízo de primeiro grau enviou
dois ofícios seguidos à OAB-PR, solicitando cópia das representações contra o
autor do processo.
Sem uma resposta da entidade aos dois ofícios, o
juízo determinou o pagamento da multa, prevista no artigo 14 do Código de
Processo Civil, no valor de R$ 1.250, correspondente a 5% do valor da causa.
A OAB-PR impetrou o mandado de segurança no
Tribunal Regional contra a multa sustentando que o primeiro ofício foi
encaminhado equivocadamente para o Setor de Processos Disciplinares do órgão.
Quanto ao segundo, explicou que a resposta não ocorreu com a "celeridade
pretendida" em virtude do elevado número de ofícios recebidos no período.
No
entanto, no julgamento no TST, o ministro Douglas Alencar Rodrigues entendeu
que OAB-PR descumpriu a ordem judicial,
cabendo a multa imposta contra ela. "Ainda que possam existir razões de
fato objetivas que explicam ou justificam os reiterados descumprimentos à ordem
judicial, centradas, fundamentalmente, em dificuldades de ordem administrativa
internas, não haverá espaço para a elisão (eliminação) da multa",
concluiu.
Processo:
RO-653-74.2013.5.09.0000
A Subseção
II Especializada em Dissídios Individuais é formada por dez ministros, com
quorum mínimo de seis ministros. Entre as atribuições da SDI-2 está o
julgamento de ações rescisórias, mandados de segurança, ações cautelares,
habeas corpus, conflitos de competência, recursos ordinários e agravos de
instrumento.
Fonte: TST
Nenhum comentário:
Postar um comentário