O ministro
Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o
processamento de incidente de uniformização de interpretação de lei federal
contra decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais
Federais (TNU) sobre a inclusão das parcelas relativas ao 13º salário no
cálculo de benefício previdenciário concedido antes da Lei 8.870/94.
De acordo
com a TNU, mesmo antes da edição da Lei 8.870, o 13º salário não era levado em
consideração para o cálculo da aposentadoria, pois “as contribuições
previdenciárias incidentes sobre o 13º salário se destinam especificamente ao
custeio da verba correspondente paga a aposentados e pensionistas, o que
inviabilizaria o seu cômputo, também, no cálculo dos proventos a serem pagos,
mensalmente, aos beneficiários”.
De acordo
com o beneficiário, entretanto, o acórdão diverge do entendimento do STJ de que
a inclusão da gratificação natalina no cálculo do salário de benefício é
possível até a vigência da Lei 8.870/94.
Diante da
aparente divergência de entendimentos, o ministro relator determinou o envio de
ofícios aos presidentes da TNU e das turmas recursais, para solicitar
informações e comunicar a admissão do incidente.
O
incidente, que ainda não tem data prevista para julgamento, será analisado pela
Primeira Seção.
Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/sala_de_noticias/noticias/Destaques/Incidente-de-uniformização-discute-inclusão-de-gratificação-natalina-em-cálculo-de-aposentadoria
Nenhum comentário:
Postar um comentário