O
governador do Estado de Santa Catarina ajuizou no Supremo Tribunal Federal
(STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5180) contra o artigo 36, parágrafo 3º, da Lei Federal
9.985/2000 que exige autorização para licenciamento de empreendimentos de significativo
impacto ambiental. O ministro Dias Toffoli é o relator da ação.
Conforme o
dispositivo questionado, o gestor das
unidades de conservação federais deverá autorizar o licenciamento ambiental de
qualquer empreendimento que envolva os espaços, ainda que a questão seja de
incumbência exclusiva do ente público estadual. Tal exigência, segundo o
governo do Estado, provoca intromissão
desses gestores nas responsabilidades da União, Estados, Distrito Federal e
municípios.
Na ADI, o
governador ressalta que a Lei Federal
9.985/2000 invade tema reservado a lei complementar. Ele alega que, em matéria ambiental, para fixação de
diretrizes de relacionamento entre União, Estados, Distrito Federal e
municípios, exige-se quórum legislativo qualificado. Portanto, sustenta que
“a invasão sobre temática reservada a
lei complementar acarreta vícios de legitimidade democrática e flagrante
inconstitucionalidade formal”.
O autor da
ação argumenta que o ajuizamento da ADI visa garantir o adequado exercício da
função administrativa no Estado de Santa Catarina. “Foge totalmente dessa
moldura a norma federal que, em sede de matéria legislativa concorrente, deixa
de fixar regras gerais, invadindo a gestão administrativa dos estados-membros”,
concluiu. Por todas essas razões, o governador alega ofensa ao artigo 18,
caput; artigo 23, parágrafo único; e artigo 24, parágrafo 1º, da Constituição
Federal.
Pedido
Dessa
forma, o governador do Estado de Santa Catarina requer a declaração de
inconstitucionalidade do artigo 36, parágrafo 3º, da Lei Federal 9.985/2000.
Subsidiariamente, pede que seja conferido ao dispositivo questionado
interpretação conforme a Constituição Federal, “outorgando ao vocábulo
‘autorização’ sentido não vinculativo, mas apenas crítico/apreciativo, por se
tratar de atividade desenvolvida em regime de colaboração com autoridade
licenciante”.
EC/FB
Processos
relacionados
ADI 5180
Fonte: STF
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