A
Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol/Brasil) ajuizou a Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5183 no Supremo Tribunal Federal (STF),
com pedido de liminar, contra decreto do
ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral que permite a realização da
chamada “sindicância patrimonial” de servidores das Polícias Civil e Militar do
Estado, e do Corpo de Bombeiros, em casos de evolução de patrimônio
incompatível com a remuneração do cargo público.
A ADI foi
distribuída ao ministro Marco Aurélio. Nela, a Adepol/Brasil sustenta que a
medida – objeto do Decreto 43.483/2012 e regulamentada pela Resolução Conjunta
Seseg/Sedec 137/2014 – permite o acesso à base de dados, informações
financeiras, patrimoniais e econômicas constantes da Declaração de Ajuste Anual
do Imposto de Renda – Pessoa Física de delegados e dos demais servidores
policiais e de seus dependentes, promovendo a quebra automática do sigilo
fiscal sem autorização judicial.
A Adepol sustenta ainda que não cabe ao Poder
Executivo autorizar diretamente a quebra de sigilo bancário ou fiscal de
qualquer cidadão sem a interferência de autoridade judiciária. Além disso,
argumenta que, ao editar o decreto de
forma “injusta, arbitrária e discriminatória”, o então governador violou o
princípio constitucional da igualdade (artigo 5º, inciso I), na medida em que a
quebra do sigilo fiscal alcança somente os servidores da área de segurança
pública do Rio de Janeiro.
“Impõe-se,
por isso, suspender a vigência dos atos normativos atacados, de cuja aplicação
já resulta sérias lesões dos direitos e garantias fundamentais dos servidores
policiais e seus familiares, que ficarão à margem da Constituição”, argumenta a
associação, que pede liminar para suspender a eficácia do decreto e da
resolução que o regulamenta até o julgamento final da ADI. No mérito, requer
que a ação seja julgada procedente para que seja declarada a
inconstitucionalidade das normas impugnadas.
VP/CR
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ADI 5183
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=281811
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