A Justiça de
São Paulo bloqueou nesta segunda-feira (2) os bens da multinacional francesa Alstom, de três ex-funcionários da empresa e do
conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) Robson Marinho,
que está afastado do cargo, segundo informações do Jornal Nacional.
O valor do bloqueio de bens é de R$ 282,2 milhões.
A partir desta segunda-feira, os bens estão indisponíveis. Cabe recurso ao Tribunal
de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
A decisão
judicial ocorreu na ação civil de
improbidade administrativa por atos de corrupção proposta pelo Ministério
Público de São Paulo.
A ação é
referente à assinatura e execução ao
termo aditivo 10 do Projeto Gisel II (Grupo Industrial para o Sistema da
Eletropaulo). O MP acusa Marinho de ter recebido propina para favorecer a
Alstom em uma licitação, em 1998. O conselheiro foi indicado pelo então
governador Mário Covas (PSDB).
O objeto do contrato era modernizar a
transmissão de energia no Estado de São Paulo, por meio da ampliação das
subestações de energia já existentes e da criação de novas subestações.
A assinatura do aditivo ocorreu no dia 15 de
julho de 1990 entre a Eletropaulo e a Cegelec, empresa pertencente ao grupo
Alstom. O valor original era de 251.789.192 francos franceses.
Para que o aditivo firmado pudesse entrar em
vigor, as vantagens
indevidas oferecidas a servidores públicos chegaram a 15% do valor do termo
contratual, segundo as investigações. A propina
foi paga de outubro de 1998 a dezembro dezembro de 2002. Para que esses valores fossem ocultados, foram firmados
contratos de consultoria ideologicamente falsos, que não correspondiam a uma
efetiva contraprestação de serviços.
Outra parte
desses valores teria sido depositada em diversas contas de empresas offshore no
exterior, sobretudo na Suíça e em Luxemburgo. Posteriormente,
esse dinheiro foi enviado a outras contas bancárias no exterior ou
internalizado em território nacional - por meio, dentre outros, de doleiros.
A Alstom informou que não foi notificada e reitera
o cumprimento de seus negócios à legislação brasileira. Robson Marinho não foi
localizado para comentar a decisão. Ele foi afastado do cargo de Conselheiro do
Tribunal de Contas de São Paulo por ação cautelar proposta pelo Ministério
Público em junho do ano passado.
Justiça
federal
Em fevereiro
de 2014, a Justiça Federal de São Paulo abriu processo criminal e tornou réus
11 acusados de participar de um suposto esquema de pagamento de propinas pela
empresa Alstom a políticos e funcionários públicos, ocorrido entre 1998 e 2002.
A decisão foi do juiz Marcelo Cavali, que também decretou o fim do sigilo do
processo.
A denúncia
havia sido apresentada em janeiro do ano passado pelo Ministério Público
Federal em São Paulo contra 12 acusados de pagar cerca de R$ 23,3
milhões em propinas a funcionários públicos para obter um aditivo sem licitação
no projeto Gisel II (Grupo Industrial para o Sistema da Eletropaulo), assinado
em junho de 1990 com o objetivo de modernizar a transmissão de energia no
estado. Neste período, o estado era governado por Mário Covas e
Geraldo Alckmin, ambos do PSDB.
Cavali também autorizou a abertura de inquérito
para que a investigação continuasse contra o vereador Andrea Matarazzo (PSDB),
ex-secretário de energia, Eduardo José Bernini, então presidente da Eletropaulo
à época, e os ex-executivos da multinacional Michel Louis Charles Mignot, Yves
Jaques Marie Barbier de La Serre e Patrick Paul Ernest Morancy.
O magistrado
deu o prazo de dez dias para que os acusados apresentassem defesa na ocasião. O
juiz também considerou que o crime contra um dos acusados estava prescrito e
que o processo não iria permanecer sob sigilo.
O aditivo
foi assinado entre Eletropaulo e a Cegelec, empresa pertencente ao grupo
Alstom, no valor original de 251.789.192 francos franceses (cerca de R$ 181
milhões em valores de fevereiro de 2014).
Segundo o
MPF, foram oferecidas vantagens indevidas que chegaram a 15% do valor do
contrato a funcionários da Eletropaulo, à época uma empresa estatal, EPTE
(Empresa Paulista de Transmissão de Energia), Tribunal de Contas e Secretaria
de Energia do Estado de São Paulo.
Ainda
segundo o MPF, o grupo também atuou em conjunto para “lavar” o dinheiro sujo -
ou seja, para ocultar a origem, a movimentação e a propriedade do lucro obtido
a partir dos crimes praticados contra a administração pública.
A propina
teria sido paga de outubro de 1998 a dezembro de 2002, por meio de falsos
contratos de consultoria. Outra parte foi depositada em diversas contas de
empresas offshore no exterior, principalmente na Suíça e em Luxemburgo, e
posteriormente, transferida a outras contas bancárias no exterior ou em
território nacional por meio de doleiros, denunciaram os procuradores.
Em nota, a
Alstom afirmou na época que “a empresa está atualmente enfrentando acusações no
Brasil relativas à não-conformidade com leis e regras de competição, que são
referentes a temas do começo dos anos 2000 ou anteriores".
"A
Alstom gostaria de ressaltar que a empresa tem implementado, em toda a sua
organização, regras estritas de conformidade e ética que devem ser aderidas por
todos os funcionários. O atual programa de conformidade da Alstom foi
certificado pela ETHIC Intelligence, uma agência independente, e classificado
como 'atingindo aos mais altos padrões internacionais'", afirmara a nota.
Fonte:
http://www.paraiba.com.br/2015/02/03/00666-justica-bloqueia-bens-de-multinacional-e-conselheiro-do-tce-em-sao-paulo
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