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terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Fascismo x Sindicalismo na CLT? (Arnaldo Sussekind)

Mas a verdade é que o fascismo maculou o corporativismo para  sempre. Em 1942, quando entrou o ministro Marcondes Filho e nós tivemos que fazer a CLT, era evidente que tínhamos de  transplantar a  legislação da véspera, referente  à  Organização Sindical Corporativa - é o título V da CLT.  A Constituição era a mesma, a legislação  da véspera era do mesmo presidente da República. Portanto, não se pode culpar  nenhum dos membros da comissão de ter-se inspirado na Carta dei Lavoro. Nós simplesmente pegamos o que estava feito na parte sindical e  passamos para o texto da  CLT. E adaptamos a esse texto o título seguinte, sobre o Contrato Coletivo de Trabalho, que era um decreto legislativo do Salgado Filho, mas realmente baseado em um projeto do Lindolfo Collor. Essa lei  foi adaptada para o sistema da organização sindical corporativa que estava sendo consolidada. Nessa parte a comissão praticamente não  fez nada. Os títulos V e VI foram simples adaptação e transposição.


(GOMES, Ângela de Castro; D’ARAÚJO, Maria Celina. [Entrevista com Arnaldo Sussekind]. FGV, Estudos Históricos: Revista semestral dedicada à História do Brasil, Rio de Janeiro, v. 6, n. 11, 1993. p. 116-117)  

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