Um bancário internado em clínica psiquiátrica após
tentativas de suicídio, em decorrência das fortes pressões e cobranças no
trabalho, receberá indenização de R$ 30 mil por dano moral. O valor da
indenização, anteriormente fixado em R$ 150 mil, foi ajustado pela Oitava Turma
do Tribunal Superior do Trabalho, que acolheu recurso do Itaú Unibanco S/A.
Para o relator do recurso na Turma, ministro Márcio Eurico
Vitral Amaro, ficou comprovado que, mesmo se admitindo a responsabilidade do
banco ao impor "demasiada pressão e cobrança a quem não tinha condições de
recebê-las", a culpa deve ser mitigada pela constatação de que as
exigências e pressões eram inerentes ao cargo do bancário.
A ação foi ajuizada pela companheira do bancário. Na
condição de curadora, ela pediu indenização de R$ 1,5 milhão e pensão mensal
vitalícia com base no último salário, R$ 7 mil.
Conforme relatou, ele começou sua carreira em 1985 no antigo
Banco Nacional S/A, posteriormente vendido ao Unibanco. À frente da agência de
Monte Sião (MG), destacou-se como um dos melhores gerentes em nível nacional e
chegou a receber prêmio pela gestão de alto desempenho.
Ainda de acordo com a inicial da reclamação trabalhista, tal
desempenho, porém, passou a afetar sua saúde: com a excessiva jornada de
trabalho, alimentava-se fora do horário e sofria cobranças dos supervisores para
manter as metas de vendas sempre altas. Aos 33 anos de idade e 15 no banco, o
gerente passou a ter diversos problemas de saúde até ser diagnosticado com
depressão e considerado inapto para o trabalho.
Afastado pelo INSS em 2006, o bancário tentou suicídio
várias vezes e foi internado em clínica psiquiátrica. Com o quadro
progressivamente se agravando e sem condições de responder por seus atos, a
companheira e curadora requereu sua interdição judicial. A perícia concluiu
pela incapacidade total com tendência irreversível, classificando a doença como
"depressão com nível psicótico acentuado e ideação suicida".
Dano moral
Os pedidos da curadora foram deferidos pelo juiz da Vara do
Trabalho de Caxambu (MG) nos valores requeridos. O magistrado convenceu-se dos
prejuízos devastadores na vida do bancário após examinar prova documental,
testemunhal e técnica. O valor da indenização, porém, foi reduzido para R$ 150
mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). A avaliação foi de
que, embora comprovada a culpa do banco para
a consolidação da doença mental, o valor da sentença foi excessivo.
Insatisfeito, o banco interpôs recurso ao TST visando nova
redução da condenação. Em decisão unânime, a Oitava Turma acolheu o recurso e
reduziu o valor para R$ 30 mil. "Ocorre que também o valor fixado pelo
Regional afigura-se, à luz dos princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade, e ainda em faze do tratamento que a jurisprudência do TST
vem dispensando à matéria, bastante elevado", afirmou o relator. Ele
observou ainda que, de acordo com os autos, as próprias condições pessoais do
trabalhador, "já predisposto à enfermidade aos poucos manifestada",
exerceram influência preponderante para sua incapacitação para o trabalho.
Da decisão cabe recurso à Subseção 1 Especializada em
Dissídios Individuais do Tribunal (SDI-1).
(Lourdes Côrtes/CF)
Processo: RR-170000-50.2009.5.03.0053
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por
três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos
de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das
decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Fonte: TST
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