Iniciamos
o ano com a intenção do Governo do Estado do Ceará de criar um mosaico de
unidades de conservação na área destinada a implantação do Parque do Cocó. Mas,
o que isso significa? Parque é uma Unidade de Conservação de proteção integral,
onde apenas se realizam pesquisas científicas e atividades de educação
ambiental, de recreação e de turismo ecológico, sendo públicos a posse e o
domínio destas áreas, devendo a dominialidade privada incluída em seus limites
ser desapropriada. É a proteção mais intensa que se pode criar para uma área de
valor ambiental.
Uma APA
(Área de Proteção Ambiental), ou uma Arie (Área de Relevante Interesse
Ecológico) protegem em menor escala, pois convivem com a propriedade privada,
mas com a vantagem de afastar o dever de desapropriação de imóveis, reduzindo o
seu custo de implantação.
Portanto,
a primeira vista, é sedutora a ideia de criação de um Parque, uma APA e uma
Arie formando um mosaico de unidades de conservação na região do Cocó,
protegendo, com menor custo, os ecossistemas ali presentes. Mas serão estes os
reais motivos desta decisão política?
A região
do Cocó é quase toda composta por áreas de preservação permanente ou públicas,
que não devem ser indenizadas quando da criação de qualquer tipo de unidade de
conservação.
No
entanto, criado o Parque, não poderão ser construídas as duas pontes estaiadas
e, pasmem, um conjunto habitacional nas imediações da cidade 2000 para
reassentar famílias deslocadas pelas obras do VLT Parangaba-Mucuripe, já que um
Parque só admite a realização de pesquisas, recreação e lazer.
Em uma APA
ou Arie, tais obras seriam viáveis, mesmo em áreas de preservação permanente,
que podem ser utilizadas em casos de utilidade pública ou interesse social.
O Estado
do Ceará, assim, continua sem definir as áreas públicas e de preservação
permanente na região do Cocó, escondendo que quase toda área prescinde de
indenização, o que sustenta o conveniente discurso político de que é mais
oneroso criar somente o Parque.
Se a
intenção é criar APA ou Arie para realizar obras públicas nas áreas protegidas
do Cocó, mesmo nas de preservação permanente, tal postura deve ser assumida de
forma transparente, pois a sociedade tem o direito de conhecer os reais motivos
da atuação governamental, não sendo admissível, por não ser verdade, que se
continue a afirmar que tal opção é imposta pela preservação do erário.
Alessander
Sales
Procurador
da República no Ceará
Fonte: http://www.opovo.com.br/app/opovo/opiniao/2014/01/09/noticiasjornalopiniao,3188111/mosaicos-do-coco.shtml#.Us6yZw0cQdE.facebook
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