Os
desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará
condenaram o Ceará Sporting Club a indenizar o zagueiro Thiago Geraldo Rezende, demitido após machucar-se em um
treinamento. Os magistrados consideraram a lesão no joelho do atleta um
acidente de trabalho. Ele receberá 25 meses de salário: 12 referentes à
estabilidade provisória e 13 pelo fato de o clube não ter contratado um seguro
desportivo.
O zagueiro
foi contratado pelo time em novembro de 2008. Possuía um contrato para defender
o Ceará até novembro de 2011.
Durante um coletivo realizado no início da
temporada de 2009, ele rompeu o ligamento cruzado anterior do joelho direito.
Passou por quatro cirurgias e, de acordo com perícia médica, foi considerado
incapacitado definitivamente para o futebol profissional. O clube decidiu
demiti-lo em dezembro de 2010, onze meses antes do término do contrato.
“Após a perícia médica ter constatado que o
acidente de trabalho deixou sequelas definitivas, que o impedem de retornar às
atividades que exercia, resta apenas reconhecer ao trabalhador o direito à
indenização”, afirmou o desembargador-relator Plauto Porto.
Além da
estabilidade provisória, o zagueiro reivindicava uma indenização por dano moral
e material. A maioria dos desembargadores da 3ª Turma considerou que, apesar de
comprovada a relação entre o acidente e a atividade profissional, nada foi
provado sobre a atitude culposa ou dolosa do clube.
O fato de
o Ceará ter custeado o tratamento cirúrgico e fisioterápico do jogador também
foi considerado pelos desembargadores, que decidiriam que o Ceará não poderia
ser responsabilizado por danos morais e materiais.
Da
decisão, cabe recurso.
Processo
relacionado: 0001198-33.2011.5.07.0013
Fonte:
TRT7
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