Mas a verdade é que
o fascismo maculou o corporativismo para
sempre. Em 1942, quando entrou o ministro Marcondes Filho e nós tivemos
que fazer a CLT, era evidente que tínhamos de
transplantar a legislação da
véspera, referente à Organização Sindical Corporativa - é o título
V da CLT. A Constituição era a mesma, a
legislação da véspera era do mesmo
presidente da República. Portanto, não se pode culpar nenhum dos membros da comissão de ter-se
inspirado na Carta dei Lavoro. Nós simplesmente pegamos o que estava feito na
parte sindical e passamos para o texto
da CLT. E adaptamos a esse texto o
título seguinte, sobre o Contrato Coletivo de Trabalho, que era um decreto
legislativo do Salgado Filho, mas realmente baseado em um projeto do Lindolfo
Collor. Essa lei foi adaptada para o
sistema da organização sindical corporativa que estava sendo consolidada. Nessa
parte a comissão praticamente não fez
nada. Os títulos V e VI foram simples adaptação e transposição.
(GOMES, Ângela de
Castro; D’ARAÚJO, Maria Celina. [Entrevista com Arnaldo Sussekind]. FGV,
Estudos Históricos: Revista semestral dedicada à História do Brasil, Rio de
Janeiro, v. 6, n. 11, 1993. p. 116-117)
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