O evento
ocorreu no Hotel Mareiro, na Avenida Beira Mar, em Fortaleza, nos dias 22 e 23
de novembro de 2012. Significou um passo importante para a articulação
intersetorial, com o objetivo de promover a prevenção dos acidentes de trabalho
no Estado do Ceará.
Envolveu
diretamente o Ministério da Saúde, o Ministério do Trabalho e Emprego, o
Ministério da Previdência Social, Ministério da Justiça e Ministério da
Educação, bem como as instâncias estaduais, tais como, a Secretaria de Saúde do
estado do Ceará (SESA), Superintendência Regional do Trabalho e Emprego,
Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social, e outras mais.
Integra o
Comitê Regional de Prevenção de Acidentes do Trabalho, controle social,
sindicatos e empresas, reunidos com o propósito de unir esforços para a redução
dos índices atuais de acidentes de trabalho no estado.
O público
alvo era formado por gestores, servidores, juristas, sindicalistas, conselheiros,
demais trabalhadores e interessados.
No dia 22
de novembro, após o credenciamento, houve o acolhimento e a mesa de abertura às
9h. Compuseram a mesa Raimundo José Arruda Bastos (SESA), Júlio César Araújo
Sousa (INSS), José Antônio Parente da Silva (TRT-7ª Região), Nicodemos Fabricio
Maia (PRT-7ª Região), Deputada Estadual Eliane Novais (Comissão de Direitos
Humanos da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará), Júlio Brizzi Neto
(SRTE/CE), Evandro Sá Barreto Leitão (STDS), Maria de Fátima Duarte Bezerra
(CEREST/CE), Luis Carlos (CESAU), Joana D’Arc Almeida (Presidenta da CUT/CE).
O
Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira (TRT-3ª Região) proferiu a palestra
‘Política Nacional de Prevenção de
Acidentes’.
A mesa das
14h, apresentada pelo Coordenador Chefe de Monitoramento de Benefícios
Previdenciários por Incapacidade do Ministério da Previdência Social Paulo Rogério
Albuquerque de Oliveira, trouxe a temática ‘Novos Paradigmas Jurídicos da Saúde do Trabalhador: uma revolução
silenciosa’.
No dia
23.11 foi apresentada a Agenda Científica e Cultural de Saúde do Trabalhador.
Em seguida, houve painel ‘Competências e
Responsabilidades Institucionais na Perspectiva da Prevenção aos Acidentes de
Trabalho’, em mesa composta por Benadete Santos Maciel (NUAST/COPAS),
Káthia Regina Bezerra de Oliveira (INSS), Francisco Gilberto Belchior
(SRTE/CE), Nicodemos Fabricio Maia (PRT-7ª Região), M. André Brasil Correia
(PGFN), Regina Ângela Sales Picanço (STDS), representante da Secretaria de
Educação do Estado do Ceará (SEDUC), Francisco Alexandre de Sousa (IFCTE), T.
Maria de Castro Dantas (Centrais Sindicais), Carlos Leonardo (PRT-7ª Região).
A mesa ‘Ações e Serviços para uma atenção integral
aos Acidentes de Trabalho’ foi apresentada por Maria de Fátima Duarte Bezerra
(CEREST/CE), Marúsia Tomás (INSS), Doreland Lima (SRTE/CE), Clovis Renato Costa
Farias (Comissão de Direito Sindical OAB/CE).
A Comissão
de Direito Sindical OAB/CE esteve representada pelo advogado e professor universitário
Clovis Renato Costa Farias. O membro teceu comentários gerais, inicialmente, informando que tal
proteção deve funcionar de modo sistemático e interdisciplinar/intersetorial observando
o papel das empresas (capacitação/fiscalização/diálogo/coação), dos trabalhadores
(conscientização mútua/fiscalização/diálogo/pressão política), do Estado/Poder
Público (edição e atualização das normas; políticas públicas - capacitação/fiscalização/diálogo;
coação), e das demais entidades privadas (entidades representativas, CIPA,
OAB).
Clovis
Renato destacou que as entidades privadas, primordialmente, devem atuar com apoio e capacitação (foi o caso do GRUPE – Grupo de Estudos e Defesa do Direito do
Trabalho e do Processo Trabalhista que promoveu um curso gratuito de
capacitação de lideranças sindicais para os mais variados tipos de atuação,
inclusive quanto à ação preventiva quanto à saúde do trabalhador; também o
SINTEPAV/CE em ações diretas nos canteiros de obras da construção civil pesada),
instigando e orientando a ação da iniciativa privada por meio das convenções e
acordos coletivos de trabalho, o que se aplica no serviço público quando da
negociação de projetos legislativos (conforme a competência legislativa), ainda
com a proposição e acompanhamento de ações judiciais específicas,
especialmente, de caráter coletivo com pedidos de indenização por dano moral
coletivo, em caso de não atendimento.
Esclareceu
que entende totalmente aplicável a ação preventiva quanto à saúde do trabalhador
no serviço público, inclusive com eventual aplicação das Normas
Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, mesmo diante de algumas
omissões normativas.
Algo que
já ocorreu, inclusive, com a edição da Portaria Ministério de
Orçamento, Planejamento e Gestão nº 1.675, de 06 de outubro de 2006 - DOU DE
10/10/2003 - MANUAL PARA OS SERVIÇOS DE SAÚDE DOS SERVIDORES
PÚBLICOS CIVIS FEDERAIS - Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão Secretaria de Recursos
Humanos; Departamento de Relações de Trabalho; Coordenação Geral de Seguridade
Social e Benefícios do Servidor, revogada em 2010 por outro ato normativo do
órgão, que viabilizava a aplicação das NRs nº 07 e 09 do MTE.
Tudo se dá
em face do Neoconstitucionalismo que impõe a efetivação da Constituição de 1988,
a qual tem como princípio irradiante a Dignidade da Pessoa Humana (art. 1º), seguido do
direito a vida com dignidade (art. 5º) e o direito à saúde (art. 6º), que não
podem ser meros programas, mas realizarem-se no Estado Democrático de Direito
na República Federativa do Brasil. O que pode ir sendo efetivado com as ações
apresentadas (ações políticas, jurídicas e negociais). Ademais, no Direito
Administrativo, ainda diante do princípio da legalidade estrita, há
possibilidades jurídicas de efetivar os direitos fundamentais como o
sopesamento de tais direitos e uma leitura sistemática do ordenamento no caso
concreto, de forma individual e/ou coletiva.
A Plenária
Final ocorreu a partir das 16h, quando foram realizadas as proposições e
encaminhamentos, bem como os participantes proferiram suas impressões sobre o
evento.
Clovis Renato Costa
Farias
Comissão de Direito Sindical OAB/CE
Membro do GRUPE e da ATRACE
Doutorando em Direito UFC
Um comentário:
Que o Senhor continue sempre contigo nessa caminhada,só o que tenho a te desejar,crescimento de ambas as partes,estarei emanando muita LUZ para ti.
Postar um comentário