Relato, 15 de
agosto de 2012 - Seção São Paulo
São Paulo, 15 de agosto de 2012
Auditório da
Escola da Defensoria Pública de São Paulo
Presentes:
Aline Viotto, Amanda Paulista, Caio Santiago, Caio Yamaguchi, Celso Campilongo,
Evorah Cardoso, Fabiana Severi, Iagê Miola, Jorge Souto Maior, Karina Ferreira,
Larissa Caputo, Ney Strozake, Otávio Constantino, Pádua Fernandes, Paulo
Malvezzi Filho, Rafael Menezes.
1)
Apresentação do IPDMS
Ney Strozake
As lutas dos
movimentos sociais, de enfrentamento do poder econômico, respingam no poder
judiciário. Os movimentos enxergam a universidade como um espaço estratégico
para a disputa que ocorre por meio do direito, no judiciário.
A RENAP
responde à necessidade dos movimentos de articulação daqueles que praticam o
direito nos tribunais, os advogados populares.
Há, porém, a
necessidade de articulação e comunicação de acadêmicos, professores e
pesquisadores do direito. O IPDMS seria precisamente este espaço, para suprir
as seguintes necessidades:
- Necessidade
de os movimentos sociais ocuparem os espaços da universidade, pautar os temas
de pesquisa na universidade conforme as suas demandas.
- Necessidade
de articular as pesquisas que já existem sobre direito e movimentos sociais e
os pesquisadores que se dedicam ao tema.
- Necessidade
de acessar recursos públicos destinados à pesquisa jurídica no país.
IPDMS tem
duplo caráter: movimento social e ONG. É necessário ter flexibilidade do
movimento social e a estrutura de ONG, como estatuto, pessoa jurídica, etc.
Organização
do IPDMS:
Seções
estaduais e regionais: espaço de articulação de pesquisas e pesquisadores em
espaços delimitados por critério geográfico;
Conselho de
Seções: espaço para organização e articulação nacional do Instituto. Formado
por representantes das diferentes seções regionais.
Grupos de
Trabalho (GTs): espaço de discussão e articulação temática de pesquisas.
2) Pesquisa,
direito e movimentos sociais: o que já foi feito e o que está por fazer?
2.1) Celso
Campilongo
Diagnóstico
sobre a pesquisa em direito. Há poucos
centros de excelência de pesquisa no país. As pesquisas em direito geralmente
falham de duas formas: não oferecem qualquer aporte teórico e não lidam com
dados empíricos. Quando há empiria, tendem ao empirismo, sem construção
teórica.
Pesquisa em
direito e movimentos sociais. Duas áreas de difícil diálogo.
Tradicionalmente,
os cientistas sociais que se debruçaram sobre a temática dos movimentos sociais
tendem a ignorar o direito, entretanto os movimentos sociais levantam a
bandeira de um direito negado. Por outro lado, os juristas, em suas pesquisas,
não olham para os movimentos sociais. Enfim, qual é o papel do direito no
Brasil?
O desafio do
Instituto é estabelecer o vínculo entre direito e movimentos sociais, com
aporte teórico e metodologia, superando os limites da pesquisa jurídica
tradicional.
2.2) Fabiana
Severi
Perspectivas
para a pesquisa em direito e movimentos sociais. Década de 1990 – tentativa de
um silenciamento de perspectivas críticas do direito. Rígido controle dos
órgãos de financiamento entre o que era aceito e o que não era.
Momentos
atuais - Nunca se falou tanto de movimentos sociais. Hoje, não há tanto
preconceito com os termos como movimentos sociais. Mas existe uma tentativa de
desgaste dessa semântica e de certos conceitos (p.ex. direitos humanos, acesso
à justiça).
O contexto
atual é de disputa de uma agenda de produção do conhecimento.
O Instituto
como um espaço para pensar as diversas formas de opressão.
O IPDMS pode
cumprir o papel de articular forças para disputar a agenda de investigação – os
termos em que é feita a pesquisa, os conceitos, os objetos de pesquisa.
2.3) Debate:
Iagê: quando
a pesquisa jurídica se interessa pelos movimentos sociais, tende a se limitar
ao ensaísmo e a produzir teoria social; necessidade de evitar esse risco, com
foco empírico e metodologia bem estruturados;
Souto Maior:
as demandas dos movimentos sociais podem entrar em conflito com certas
compreensões que o pesquisador tem sobre o direito (p.e. uma teoria que entende
o direito como instrumento de dominação face a movimentos que apresentam suas
demandas em termos de direitos); é necessário que o IPDMS tenha uma perspectiva
definida sobre o que é o direito?
Fabiana: a
pesquisa pode ser um instrumento para captar as ambiguidades dos movimentos
sociais;
Campilongo: é
impossível conceituar consensualmente o que se entende por movimentos sociais
ou por direito; não são termos unívocos; o IPDMS pode tirar mais proveito se
trabalhar em uma ideia de rede, congregando distintas perspectivas sobre os movimentos
sociais e diferentes concepções sobre o direito;
Pádua: é
necessário haver pluralidade teórica; os próprios movimentos sociais são
plurais na sua relação com o direito; o IPMDS pode buscar entender os
diferentes usos que os movimentos sociais fazem do direito;
Souto Maior:
possível agenda de pesquisa para o IPDMS: o direito como obstáculo às lutas dos
movimentos; o direito como instrumento da luta; quais direitos são disputados;
Caio: os
movimentos sociais tem demandas que podem se converter em pesquisas sobre o
direito; exemplo: decisões dos tribunais sobre greves e a determinação da
legitimidade passiva de movimentos em processos judiciais; o IPDMS pode ser um
ponto e encontro entre movimentos sociais e pesquisadores;
Evorah: três
possíveis temas para uma agenda de pesquisa no IPDMS: (a) as diferentes formas
dos movimentos sociais se relacionarem com o direito (usos do direito,
estratégias jurídicas); (b) por que a aposta dos movimentos no Judiciário,
enquanto Legislativo e Executivo ficam em segundo plano; (c) os usos da
dogmática jurídica pelos tribunais e pelos movimentos; o IPDMS pode servir como
espaço de retroalimentação entre movimentos, pesquisadores, e profissionais do
direito;
Chico Bento:
o IPDMS poderia ser um espaço de formulação e articulação de políticas públicas
junto aos movimentos.
3) Síntese:
- como o IPDMS pode se organizar?
Pluralidade de perspectivas sobre o direito e os movimentos sociais;
- em que o IPDMS pode contribuir? Para
investigar as representações e usos dos movimentos sociais sobre o direito;
investigar questões jurídicas que afetem movimentos sociais; articular
pesquisadores e criar um canal de comunicação da academia com os movimentos
sociais e os profissionais do direito;
- como o IPDMS pode contribuir?
Propiciando a troca de informações entre pesquisadores; produzindo pesquisas
próprias; acessando financiamento para pesquisas;
4)
Encaminhamentos:
Há dois
desafios imediatos para a Seção de São Paulo:
4.1) manutenção e expansão da rede de
pesquisadores e movimentos sociais que se formou neste encontro.
Encaminhamentos:
- criar um grupo de e-mails da Seção São
Paulo do IPDMS (Responsável: Iagê);
- realizar seminário com movimentos
sociais e pesquisadores para discutir as demandas e percepções dos movimentos
sobre o direito e como elas podem ser traduzidas ou encaradas pela pesquisa
jurídica. (Amanda, Ney e Caio farão proposta inicial para o seminário, a ser
apresentada na próxima reunião da Seção, em 05/09). Indicativo de data para o
seminário: 20 de outubro.
4.2)
integração da Seção São Paulo às atividades regionais e nacionais do IPDMS.
Encaminhamentos:
- participação de um representante da
Seção São Paulo na reunião da Seção Sudeste do IPDMS. Data: 18/08. Local: Rio
de Janeiro. Representante escolhido na reunião: Pádua Fernandes (por razões
financeiras, não foi possível garantir a participação de mais um(a) integrante)
- participação de um ou dois
representantes na reunião do Conselho de Seções do IPDMS. Data: 1o e 02 de
setembro. Local: Brasília. Escolha dos representantes se dará no grupo de
e-mails.
5) Calendário
de atividades:
18 de agosto:
reunião da Seção Regional Sudeste. Local: Rio de Janeiro; Representante Seção
São Paulo: Pádua Fernandes
01 e 02 de
setembro: reunião do Conselho de Seções. Local: Brasília;
Representantes:
a definir
05 de
setembro: reunião da Seção São Paulo. Local: a definir
Pauta: 1.
retorno das reuniões regional e nacional; 2. planejamento do Seminário com
Movimentos Sociais
Abril de
2013: III Seminário Nacional do IPDMS. Local: Mossoró ou Natal (Rio Grande do
Norte).
Fonte: IPDMS
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