A Sexta Turma
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para libertar o
presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vilhena e Chupinguaia (RO),
Udo Wahlbrink. Preso há nove meses, ele responde a ação por ter supostamente
liderado movimento para invadir uma fazenda particular, em fevereiro de 2012.
O ato teria
resultado na restrição da liberdade de uma pessoa, em disparos de arma de fogo
que feriram um trabalhador da fazenda, bem como na danificação de bens da
propriedade. O sindicalista foi denunciado por formação de quadrilha, cárcere
privado, esbulho possessório, dano qualificado, desobediência e lesão corporal
grave.
No STJ, a
defesa do sindicalista pediu a revogação do decreto de prisão preventiva,
porque ele seria primário, residente na cidade há mais de 20 anos, não havendo
qualquer circunstância que recomendasse a prisão.
Medida
excepcional
Para o
relator, ministro Og Fernandes, há flagrante constrangimento ilegal no caso, o
que justifica a concessão do habeas corpus para revogar a prisão preventiva.
Ele lembrou que o STJ tem entendido que a prisão cautelar deve ser excepcional.
O ministro
apontou que não há elementos que demonstrem que o sindicalista, ou o corréu no
processo, venham a fugir ou mesmo interferir na produção das provas. “O decreto
de prisão limita-se a afirmar que, em liberdade, os acusados colocarão
‘obstáculos para a coleta da prova’, mas não se demonstra como ou com base em
quais elementos se chegou a essa conclusão”, afirmou Og Fernandes.
No que diz
respeito à garantia da ordem pública, o ministro constatou motivação, porque o
modus operandi dos delitos revela “afronta ao ordenamento jurídico e
recalcitrância no cumprimento das determinações judiciais”. Isso porque a
Justiça já havia negado liminar para desapropriar a fazenda invadida para
reforma agrária, o que não impediu a ocupação pelo grupo.
No entanto, o
ministro acredita que a ordem pública pode e deve ser protegida por outras
medidas, que não a prisão. O habeas corpus concedido a Udo Wahlbrink e ao
corréu Roberto Ferreira Pinto exige o comparecimento mensal em juízo para
informar suas atividades; proíbe de se ausentarem da comarca durante o
processo; proíbe a aproximação, a menos de três quilômetros, da fazenda
invadida e proíbe também o porte de armas brancas ou de fogo.
A ação penal
encontra-se em fase de alegações finais.
Fonte: STJ
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