O controle de presença dos advogados públicos
não mais será através do ponto eletrônico. Ela ocorrerá por meio da assinatura
em lista a ser mensalmente distribuída e acompanhada pela chefia imediata dos
profissionais. A determinação é do secretário de Planejamento, Eduardo Diogo,
que atende solicitação da Secional Ceará da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE)
e da Associação dos Advogados Públicos, Procuradores das Autarquias e Fundações
do Estado do Ceará (APAFECE).
Em ofício 2365/2012, o titular da Seplag
determinou que a decisão seja comunicada aos gestores dos órgãos e entidades do
Poder Executivo do Estado do Ceará e posta em prática de imediato. Ressalta
Eduardo Diogo que ela só beneficiará advogados públicos que estejam no
exercício efetivo de suas funções na Administração Direta e Indireta.
A OAB-CE, por intermédio de seu presidente
Valdetário Andrade Monteiro, requereu em maio deste ano a retirada do controle
de ponto eletrônico dos advogados no âmbito do Estado do Ceará. A Ordem
argumenta esse controle não representa a realidade laboral dos advogados, já
que em grande parte, em virtude dos prazos a que se está atrelada a atividade
advocatícia, executam-se trabalhos aos finais de semana, feriados e, às vezes,
até de madrugada
Para Valdetário Monteiro, a advocacia pública
tem peculiaridades que não permitem o controle de ponto eletrônico, como audiências
demoradas, prazos que exigem estudo mais detalhado da doutrina e da
jurisprudência. Na avaliação do presidente da OAB-CE, a decisão “é uma vitória
da advocacia pública de nosso Estado”.
A Ordem alencarina ressaltou que, com a implantação do processo
eletrônico, a tendência é flexibilizar o horário de trabalho tendo em vista o
que dispõe o artigo 154, parágrafo 2º do Código de Processo Civil, no qual aduz
que “todos os atos e termos do processo podem ser produzidos, transmitidos,
armazenados e assinados por meio eletrônico, na forma da lei”, bastando apenas
o advogado ter a senha para acessar o sistema em qualquer lugar e a qualquer
hora, independentemente de estar no seu ambiente de trabalho.
Fonte: OAB/CE
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