Franzé, Gladson, Virgínia, Clovis Renato, Gabrielle (Coordenadora da Faculdade de Direito)
O evento ocorreu na X Semana do Direito da UNICHRISTUS, realizada no período de 02 a 04 de outubro de 2012, na Sede da Instituição de Ensino Superior, Avenida Dom Luís, Fortaleza.
Dentre os aspectos positivos, a mesa de debates foi enriquecedora, especialmente, por proporcionar aos participantes a abordagem de um tema polêmico como a greve, com ênfase tanto na iniciativa privada quanto no serviço público. Ademais, apresentado e discutido por dois juristas que laboram defendendo, primordialmente, a categoria patronal e dois que militam na advocacia laboral, especificamente, com o movimento sindical ligado aos trabalhadores.
Com uma atuação histórica junto ao empresariado estavam os advogados Gladson Mota e Francisco José Mendes Cavalcante (Franzé), que dispuseram sobre os aspectos relativos à normatização, aos descompassos das categorias laborais no manejo da greve e sobre as adequações necessárias ao instituto. Seguindo por uma visão mais social, estavam os advogados Clovis Renato Costa Farias (COMSINDICAL OAB/CE) e Ana Virgínia Porto (advogada de entidades sindicais obreiras).
Com uma atuação histórica junto ao empresariado estavam os advogados Gladson Mota e Francisco José Mendes Cavalcante (Franzé), que dispuseram sobre os aspectos relativos à normatização, aos descompassos das categorias laborais no manejo da greve e sobre as adequações necessárias ao instituto. Seguindo por uma visão mais social, estavam os advogados Clovis Renato Costa Farias (COMSINDICAL OAB/CE) e Ana Virgínia Porto (advogada de entidades sindicais obreiras).
Francisco José Mendes Cavalcante (Franzé) fez um breve escorço histórico a respeito da greve no mundo, destacando que, por exemplo, na contemporaneidade, em alguns estados norte-americanos, os servidores públicos têm de assinar um documento específico renunciando ao Direito de Greve que, em caso de desatendimento, gera inclusive, prisão. Ressaltou que pelo mundo os policiais militares não tem tal direito, destacando, conforme Ives Gandra, que o direito à continuidade do serviço público é maior que o Direito de Greve dos servidores. Ainda, asseverou que entende não haver distinção entre advogados que militam defendendo os trabalhadores e os que favorecem os empregadores, de modo que se deve lutar pela Justiça.
Virgínia Porto fez abordagem crítico sociológica, destacando que, em face da postura estatal, principalmente por parte do Poder Judiciário, não há direito de greve no Brasil. Dentre os diversos casos de descompasso e desrespeito ao direito de greve, citou uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho que impôs aos metroviários funcionamento em 100% nos horários de pico, cerceando completamente a pressão exercida pela categoria. Ainda, destacou o papel da grande mídia em descredenciar os movimentos sociais, esquivando-se de apresentar os problemas reais que geraram as eventuais paralisações, bem como desvirtuando o papel da greve como um instrumento fundamental para a Democracia e a melhoria das condições de trabalho e produção.
Galdson Mota destacou a exacerbação do exercício do direito de greve por parte das representações dos trabalhadores, casos de agressões de uns trabalhadores por outros nas paralisações, bem como situações de desrespeito ao direito de ir e vir das pessoas nas ruas de Fortaleza. Asseverou que a greve deve ser a última cartada, devendo ser sempre antecedida pelo diálogo e devem avançar da questão salarial para reivindicarem questões afeitas à greve ambiental por melhoria nas condições de saúde e segurança no trabalho.
Clovis Renato Costa Farias (Professor UNICHRISTUS/COMSINDICAL OAB/CE) iniciou sua fala reiterando a existência de conflitos, originados em problemas reais e insolúveis pela via meramente negocial. Referendou as palavras da Profa. Virgínia quanto ao papel nefasto da mídia hegemônica quanto aos movimentos legítimos, sempre tomados como os que agem em descompasso com os permissivos normativos. Algo que fez com que, tomando como base a Sociologia das Ausências das Emergências lecionada por Boaventura de Sousa Santos, criasse três páginas na internet (vidaarteedireito.blogspot.com / vidaarteedireitonoticias.blogspot.com / www.youtube.com/user/3mestress), sendo uma estante virtual, um periódico e um canal no you tube, para tornar visíveis os movimentos que tem sido invisibilizados pela mídia hegemônica. Tais páginas fazem parte de uma estratégia para usar os meios de comunicação hegemônica de forma contra hegemônica.
O membro da COMSINDICAL OAB/CE teceu esclarecimentos gerais sobre os movimentos sociais com ênfase no Sindicalismo, suas origens e objetivos. Tratou sobre a solidariedade (empatia) em face dos problemas comuns vivenciados nas relações de trabalho que fazem emergir as greves, como marca do pluralismo político e concretizadoras da Democracia. Ressaltou a imprescindibilidade de tais movimentos para a construção de uma sociedade mais livre, justa e solidária, nos termos da Constituição de 1988. Destacou que, são, em verdade, meios de combater assédios morais, condutas anti sindicais e demais problemas relacionados ao meio laboral, visando, acima de tudo, a melhoria das condições de trabalho e produção e/ou serviço.
Por fim, dispôs que os Direitos Sociais não são um favor ou foram uma real conquista dos obreiros, mas uma necessidade percebida pelo Estado para que fortalecer a soberania, desde a Constituição de Weimar (1919). Ademais, o Constituinte colocou como fundamentais os valores sociais do trabalho e da livre inciativa (art. 1º, CF/88). Mas, tais direitos têm sido vilipendiados por instrumentos inadequados como os interditos proibitórios em caso de greve e, quanto aos policiais, destacou que as Convenções 87 (art. 9º, I), 98 (art. 5º, I) e 151 (3 - A legislação nacional determinará a medida em que as garantias previstas pela presente Convenção se aplicarão às forças armadas e à polícia) da Organização Internacional do Trabalho não vedam o exercício do Direito de Greve pela categoria, apenas dispõem que cada Estado fará regramento específico para greve e organização laboral.
Antes dos debates entre os conferencistas, a Coordenação da Faculdade de Direito da UNICHRISTUS anunciou, em primeira mão, que o Projeto Comunidade e Direitos Sociais (Escritório de Direitos Humanos da UNICHRISTUS), orientado pelo Professor Clovis Renato Costa Farias, encontra-se entre os finalistas no Prêmio Nacional da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (ANAMATRA). O Projeto funciona conjuntamente ao Projeto Trabalho, Justiça e Cidadania da ANAMATRA. No concurso, foi selecionado entre mais de uma centena de projetos de todo o Brasil, e o resultado final será divulgado em São Paulo (http://vidaarteedireitonoticias.blogspot.com.br/2012/10/conheca-os-finalistas-da-5-edicao-do.html#uds-search-results).
integrantes do Projeto Comunidade e Direitos Sociais e o orientador Clovis Renato
Nas considerações finais, os conferencistas destacaram alguns aspectos marcantes entre as falas da mesa, bem como contextualizaram a questão da regulamentação da greve no serviço público.
Clovis Renato Costa Farias
Professor UNICHRISTUS
Comissão de Direito Sindical OAB/CE
Advogado membro da ATRACE e do GRUPE
Doutorando em Direito/UFC
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