O Conselho Superior da Justiça do
Trabalho (CSJT) aprovou na última sexta-feira (23) proposta de resolução que
institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT)
como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais.
Aprovada por unanimidade, a resolução também estabelece os parâmetros para
implementação e funcionamento do PJe-JT.
"A proposta
foi encaminhada a todos os tribunais e recebeu inúmeros subsídios visando a
aprimorá-la, muitos dos quais foram acolhidos", lembrou o presidente do
CSJT, ministro João Oreste Dalazen, autor da proposta. A resolução estabelece
que a implantação do PJe-JT ocorrerá de forma gradual, conforme cronograma
definido pela presidência do CSJT. O sistema compreenderá o controle da
tramitação dos processos, a padronização de dados e informações, a produção,
registro e publicidade dos atos processuais, e o fornecimento de dados
essenciais à gestão das informações necessárias aos diversos órgãos de
supervisão.
Conforme o PJe-JT
for sendo instalado nas unidade judiciárias, os atos processuais terão
registro, visualização, tramitação e controle exclusivamente em meio eletrônico
e serão obrigatoriamente assinados de forma digital. Todas as citações,
intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, também serão feitas
por meio eletrônico.
O sistema estará
disponível 24 horas por dia, ininterruptamente, ressalvados os períodos de
manutenção. A resolução também define o formato e o tamanho máximo (em
megabites) dos arquivos anexados aos processos eletrônicos. Além disso,
estabelece a contagem de prazos processuais observando a disponibilização do
ato de comunicação no sistema.
A consulta ao
inteiro teor dos documentos juntados ao PJe-JT somente estará disponível pela
rede mundial de computadores para as respectivas partes processuais, advogados
em geral, Ministério Público e para os magistrados, sem prejuízo da
possibilidade de visualização nas secretarias de órgãos julgadores, à exceção
daqueles que tramitarem em sigilo ou segredo de justiça. Para a consulta, será exigido
credenciamento prévio.
A resolução define
ainda as atribuições do Comitê Gestor Nacional do PJe-JT e dos Comitês
Regionais do PJe-JT. Prevê ainda que os Tribunais Regionais do Trabalho formem
grupos de trabalho multidisciplinares responsáveis pela execução das ações de
implantação do PJe-JT.
A íntegra da
resolução será divulgada assim que houver publicação no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho.
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