Entrou em vigor, no dia 23, o primeiro marco da
integração entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de
Justiça (STJ), que permite o envio e a devolução automática de processos
eletrônicos por meio do sistema de integração que utiliza a tecnologia
Webservice, desenvolvido a partir de regras estabelecidas no Modelo Nacional de
Interoperabilidade (MNI) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao qual
aderiram, além do STF e do STJ, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), a
Advocacia Geral da União (AGU), a Procuradoria Geral da República (PGR) e
também os conselhos da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho.
O Modelo Nacional de Interoperabilidade
(MNI) foi definido pelas equipes técnicas dos órgãos envolvidos (STF - CNJ -
STJ - CJF - TST - CSJT - AGU e PGR), de acordo com as metas do termo de
cooperação técnica assinado em junho de 2009, que estabeleceu os padrões para
intercâmbio de informações de processos judiciais e assemelhados entre os
diversos órgãos de administração de Justiça, e serviu de base para implantação
das funcionalidades pertinentes no âmbito do sistema processual.
O padrão nacional de integração de
sistemas de processo eletrônico, por meio da tecnologia Webservice, prioriza a
integridade, a inviolabilidade e a segurança dos dados e informações, assim
como o respeito aos princípios constitucionais e legais relativos ao processo
judicial. O respeito às garantias processuais e materiais dos jurisdicionados e
o tratamento adequado às informações sujeitas ao sigilo legal também foram
observados. A devolução automática atende a uma das etapas do cronograma de
ações de implantação do Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI),
especialmente com o STJ.
A devolução automática de processos,
especialmente de Recursos Extraordinários (RE) e Agravos (ARE), ocorre sem que
haja intervenção humana. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) envia o processo
ao Supremo e os sistemas interagem, num mecanismo de reconhecimento. A
devolução será automática, caso o processo enviado apresente deficiência de
peças. A tecnologia também é utilizada para outras classes processuais como o
Recurso em Habeas Corpus (RHC), o Recurso em Mandado de Segurança (RMS) e, com
menos frequência, para Recurso e Mandado de Injunção (RMI) e para Recurso em
Habeas Data (RHD).
Fonte: Lex Magister
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