A Coordenadoria de Jurisprudência do
Tribunal Superior do Trabalho publicou, na sua área do Portal do TST, a relação
de 42 temas com repercussão geral reconhecida, pendentes de análise do mérito
pelo Supremo Tribunal Federal. Atualmente, 27.636 recursos extraordinários, nos
quais as partes pretendem que o caso seja examinado pelo STF, encontram-se
sobrestados na Vice-Presidência do TST, aguardando que o Supremo defina seu
entendimento sobre a matéria, depois de já ter reconhecido sua repercussão
geral. Outros 2.313 se referem a temas que ainda aguardam a análise sobre a
existência ou não de repercussão geral.
O instituto da
repercussão geral criado pela Emenda Constitucional 45/2004 e regulamentado no artigo 543-A do Código de
Processo Civil como
forma de criar um filtro para os processos encaminhados ao STF. Ela exige que a
questão constitucional a ser discutida seja relevante do ponto de vista
econômico, político, social ou jurídico e ultrapasse os interesses subjetivos
da causa.
Desde 2007, o TST
passou a sobrestar os recursos extraordinários que tratam de temas com
repercussão geral reconhecida, mas ainda sem decisão de mérito. Em fevereiro de
2012, a Coordenadoria de Jurisprudência relacionava mais de 40 temas nessa
situação, que vão do cálculo de horas in itinere entre a portaria da empresa e
o relógio de ponto à terceirização no setor público.
O tema com maior
número de processos sobrestados no TST é justamente a responsabilidade subsidiária
da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento
de empresa prestadora de serviço. Ao todo, 10.734 processos aguardam, na
Vice-Presidência do TST (responsável pelo exame de admissibilidade dos recursos
extraordinários), que o STF julgue o RE 603397, que servirá de paradigma para
os demais processos sobre a mesma matéria. Em segundo lugar vem a questão do
recolhimento de FGTS em casos de contratação de servidor público sem aprovação
em concurso público, com 6.634 processos sobrestados.
Após a decisão de
mérito do STF no recurso extraordinário tomado como paradigma de um tema com
repercussão geral, a Vice-Presidência do TST julgará prejudicados todos os
recursos extraordinários que seguirem o mesmo entendimento da Suprema Corte. Se
a decisão questionada for em sentido diverso, o TST exercerá o juízo de
retratação, podendo reconsiderá-la ou encaminhar o recurso ao exame do STF. O
mesmo procedimento se aplica aos agravos de instrumento contra decisões que
negaram seguimento a recursos extraordinários.
Fonte: TST
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