Reunião no MEC em Brasília |
MDTS,
SINDSAÚDE, Crítica Radical, SAMEAC e movimentos sociais convergem na defesa da manutenção dos contratos de
trabalho, com a continuidade do contrato entre a UFC e a SAMEAC, no mínimo até
que os atuais empregados possam chegar, naturalmente, à aposentadoria que se
avizinha.
SINDSAÚDE (Marta), SAMEAC (Felipe e Adolfo), SINDSAÚDE (Advogado Vianey), Deputado Federal Chico Lopes, MDTS (Adv. Clovis Renato), SINDSAÚDE (Zé Maria) e SINDSAÚDE (Teles), no MEC |
A proposta
mínima intenta respeitar os 51 anos laborados pelos empregados junto ao
Complexo Hospitalar da Universidade (HUWC e MEAC), em instituição social filantrópica
(SAMEAC/Instituto Compartilha), os quais receberam
a notícia de que seriam despedidos até 31 de dezembro por ordens do MEC. O
Ministério intenta substituir os empregados em atividade há dezenas de anos por
novos concursados da EBSERH.
A prestação é
constitucionalmente possível, nos termos de decisão do Supremo Tribunal
Federal, dia 16/04/2015 (Convênio do poder público com organizações sociaisdeve seguir critérios objetivos), mas a decisão do MEC toma como base decisão
do Tribunal de Contas da União de 2006, já desatualizada em face do
entendimento final do STF. Tal decisão representa fato novo que deve ser
apresentado ao TCU e ao Poder Judiciário para adequar a situação conforme os
direitos fundamentais e a jurisprudência atual.
Fato mais
inquietante é que a EBSERH, empresa
pública que funciona plenamente com recursos da União Federal, mantém em seus quadros empregados
celetistas (como os da SAMEAC), não servidores estatutários, ainda carece de mais de 1000 (mil)
empregados para a manutenção do funcionamento mínimo do Complexo Hospitalar
da UFC, já está firmando outros
convênios e contratos por meio de licitações, mas não apresenta qualquer
proposta de absorção da SAMEAC com seus empregados. De forma lastimável, os empregados da SAMEAC parecem não existir diante
dos Titãs que se encontram encastelados no Poder Público, em clara postura
discriminatória.
Movimento em Fortaleza paralelo à reunião com o MEC |
Ademais, no
concurso realizado pela EBSERH em 2014, sequer
havia vagas para todos os cargos necessários e preenchidos há 51 anos pelos
empregados da SAMEAC, inviabilizando a opção destes trabalhadores que contam,
individualmente, com idade superior a quarenta anos de idade e que terão
dificuldades extremas para o reingresso no mercado de trabalho. Algo que se
agrava em tempos de crise econômica e demarca postura que fere os Direitos
Fundamentais (dignidade da pessoa humana, valor social do trabalho, não
discriminação, igualdade), postados na Constituição de 1988, e os Tratados
Internacionais sobre Direitos Humanos.
Esclarecendo os trabalhadores no Pátio das Mangueiras |
Grande parte dos trabalhadores encontra-se próxima
à aposentadoria, muitos com mais de cinquenta ou sessenta anos de idade e
dezenas de anos de serviço SAMEAC/UFC (10, 15, 20, 25, 30 anos no Complexo
Hospitalar), transparecendo, por parte da EBSERH, União e UFC, conduta
discriminatória ao excluir ou não ter preocupações com a dignidade de cada uma
das pessoas, o que é combatido nacional e internacionalmente nas normas
referentes aos Direitos Humanos.
Fato mais
grave é a SAMEAC ter sido criada, contemporaneamente à criação da UFC, para prestar
um serviço social de construir e instalar uma maternidade em Fortaleza, no
correr dos anos 60, e ter sido completamente repassada à responsabilidade da
UFC, com seus empregados e prédio junto, atendidos os fins filantrópicos.
Construído o
prédio, contratados os empregados, funcionando a Maternidade Escola Assis
Chateaubriand (MEAC), daí o nome SAMEAC, após anos de parceria, diversos
empregados da SAMEAC foram absorvidos pela UFC, como servidores públicos estatutários,
por força do art. 19 do ADCT da Constituição de 1988, restando a parcela que agora a União pretende despedir, hoje mais
preparados tecnicamente e adaptados ao serviço, mas com idade que os coloca em
imensurável desvantagem no mercado do excludente sistema capitalista. Restam, praticamente, todas as centenas de
trabalhadores e trabalhadoras, pais/mães/arrimos de família, que foram
contratados após 1983, há exatos 32 anos.
Outrossim, a
instituição SAMEAC/Instituto Compartilha, por não ter fins lucrativos, em seu
contrato histórico com a UFC/União Federal, não possui recursos próprios, nem
patrimônio, para honrar com as rescisões diretamente.
Conforme
dirigentes, a SAMEAC não recebe a contrapartida monetária como remuneração do
contrato, apenas recebe as demandas da União, apresenta contas e recebe os
depósitos, na medida dos gastos, para honrar os compromissos com fornecedores
de medicamentos/equipamentos e trabalhadores. Outro ponto preocupante é não estar
claro se o MEC, com a postura de despedida maciça e arbitrária dos empregados,
de fato, honrará com as indenizações ou apenas pretende pagar a contraprestação
monetária dos últimos serviços prestados, deixando a SAMEAC com as indenizações,
o que torna mais delicada a questão pelo fato da instituição não ter como
honrar tais compromissos, conforme declarado em audiência no MPT.
Nessa chuva
de problemas para os quais falta interesse político e humano para a solução, em
contexto não ensejado pelos pobres trabalhadores, o peso dos anos nas pessoas é
facilmente observado nas assembleias realizadas pelo Movimento em Defesa dos
Trabalhadores da SAMEAC (MDTS), com predomínio da alvura dos cabelos dos
trabalhadores, marca da experiência que deveria ser aproveitada pelo Poder
Público, que até o momento os invisibiliza.
Cuida-se de prestação
de serviços de saúde por mais de 700 trabalhadores à comunidade cearense com capacidade
inquestionável e reconhecida uma vez que colaboraram para que a Universidade
Federal do Ceará se tornasse referência em diversas áreas hospitalares, tais
como ser a principal no Brasil em transplante de fígado e rins.
Como forma
de compreensão do quadro desenhado e demonstrando a emancipação e os interesses
pela efetivação dos Direitos Humanos e os Fundamentais postados na Constituição
surgiu o MDTS, formado, inicialmente, pelos trabalhadores e advogados Clovis
Renato Costa Farias e Thiago Pinheiro.
O Movimento
em Defesa dos Trabalhadores da SAMEAC (MDTS) foi criado, de forma autônoma e
independente, pelos obreiros que se viram prejudicados pela Portaria nº
208/2015 do Ministério da Educação (MEC), impondo a despedida de todos até
31/12/2015 dos mais de setecentos trabalhadores, para os quais o Poder Público
não sinalizou com nenhuma medida de transição ou renovação de convênios com a
UFC ou com a EBSERH.
Após
diversas ações rápidas, agora recebe apoio da Crítica Radical, do SINDSAÚDE e
da Direção da SAMEAC no desempenho de ações, agora também parceiros ativos do MDTS.
Como últimas
ações, o advogado Clovis Renato (MDTS) foi à Brasília, dia 19/05, para
participar de reunião com o Secretário Jesualdo Farias da Secretaria de
Educação Superior (SISU) no Ministério da Educação (MEC), organizada pelo
SINDSAÚDE e pelo Deputado Federal Chico Lopes.
Estavam
presentes, pelo Sindsaúde, a Presidente Marta Brandão, Zé Maria, Teles, acompanhados do advogado Dr.
Vianey, pelo MDTS o advogado Clovis Renato Costa Farias, pela Sameac,
os gestores Adolfo e Felipe, com o Deputado federal Chico Lopes e o
Secretário Geral do Sisu Dr. Jesualdo Farias.
Jesualdo
Farias (SISU/MEC), que saiu do cargo de Reitor da UFC há pouco mais de um mês,
conhecia plenamente a situação, mas afirmou não poder fazer nada pelos
trabalhadores da SAMEAC, citando o contexto jurídico que entende como
definitivo e não manifestou ânimo de agir para reverter o que está posto, bem
como alertou que qualquer ação contra a EBSERH será combatida pelo MEC.
Andamento da PEC 54 no Congresso Nacional |
Os
representantes dos trabalhadores destacaram o caso da FUNPAR, entidade
congênere à SAMEAC, que funciona no Complexo Hospitalar da UFPR, em que foi
firmado acordo (novembro de 2014) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) mantendo
os trabalhadores por mais 5 anos, em respeito aos aposentandos e demais casos
especiais, nos seguintes termos:
“2. Para tanto, a FUNPAR e
a UFPR se comprometem a realizar o desligamento gradativo de todo o quadro
funcional da FUNPAR que presta serviços no HC.
Ao final do prazo ora estabelecido (de cinco anos, contados da data da
homologação), todos os empregados da FUNPAR que prestam serviços no HOSPITAL DE
CLÍNICAS DA UFP, deverão ter seus contratos de trabalho rescindidos, responsabilizando-se a FUNPAR e a UFPR, de
forma solidária, pelo
pagamento de todas as verbas rescisórias a que fizerem jus.
3. Permanece, enquanto vigente, a estabilidade pré-aposentadoria,
prevista na cláusula vigésima segunda, letra ‘g’, do Acordo Coletivo de
Trabalho 2014/2015, que assegura
estabilidade ao empregado em período de pré-aposentadoria integral, 3
(três) anos anteriores ao tempo de serviço necessário à aquisição do direito à
aposentadoria.” (grifou-se)
Após a
reunião, encaminhou-se que o SINDSAÚDE iria buscar os canais adequados para
tentar fazer um acordo junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), nos termos
do precedente da FUNPAR. Para tanto, seguiram os dirigentes sindicais com o
advogado do MDTS, Clovis Renato Costa Farias, para tratar com a Confederação
Nacional dos Trabalhadores da Saúde (CNTS), detentora da representação
nacional, para elaborar ações em Brasília junto ao TCU.
Em seguida,
os representantes seguiram para o Congresso Nacional, Câmara dos Deputados,
onde falaram com o Deputado Federal Chico Lopes e Raimundo Gomes de Matos.
Chico Lopes
comprometeu-se a viabilizar contato com pessoas experientes em ações no TCU
para orientar e agir em defesa da tese dos trabalhadores.
Raimundo
Gomes de Matos protocolou requerimento resgatando a tramitação da PEC nº
54/1999, que regularizará a situação de muitos dos servidores, sugerindo que
procurássemos líderes de bancadas importantes no Congresso Nacional, esclarecendo
que, dependendo da articulação, a PEC pode ser aprovada rápido. Tudo a depender
da luta dos trabalhadores, na obtenção das assinaturas, bastando 19 líderes de
bancada na Câmara Federal.
Os
representantes dos trabalhadores encaminharam ações a serem desenvolvidas em
paralelo, como a apresentação da situação dos obreiros ao TCU, MPF e MPT, antes
de acionar o Poder Judiciário. Tudo na
busca da manutenção dos vínculos dos trabalhadores com a SAMEAC na UFC, com
prorrogação do contrato SAMEAC/UFC por período superior a 2015, mínimo mais 5
anos.
Em paralelo
à reunião em Brasília, o MDTS, o SINDSAÚDE e a Crítica Radical, juntos com os
trabalhadores da SAMEAC e simpatizantes da sociedade civil atendida pela
SAMEAC, realizaram ato político de vizibilização e sensibilização no Complexo Hospitalar.
Com ex-diretor da SAMEAC Sulivan Mota |
O MDTS,
também, dialogou com gestores e ex-gestores da SAMEAC para alinhar
posicionamentos, como forma de eliminar quaisquer dúvidas quanto aos interesses
dos trabalhadores e seus postos de trabalho junto à UFC.
Como forma
de garantir o direito de informação aos trabalhadores, os movimentos
organizaram plenária no Pátio das Mangueiras para esclarecer sobre os
encaminhamentos aos obreiros, dia 20/05. Ainda, será realizada assembleia de informes,
encaminhamentos e distribuição de atividades na Sala C do HUWC, às 9h, de
segunda, dia 25/05.
Ademais,
todos os trabalhadores e sociedade estão convidados a participar e assistir à
Audiência Pública na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, às 15h, do dia
26 de maio, próxima terça, que debaterá o caso da SAMEAC com a UFC.
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