Procuradores
do trabalho de todo o país assinaram uma nota de repúdio ao projeto de lei
4330, que regulamenta e amplia a terceirização para atividades-fim. O documento
foi redigido durante a primeira reunião da Coordenadoria Nacional de Promoção
da Liberdade Sindical (Conalis) do Ministério Público do Trabalho, realizada em
Fortaleza entre os dias 05 e 06 de maio.
A nota de
repúdio destaca que a terceirização “implica em grave risco à liberdade
sindical, pois contribui para a divisão da classe trabalhadora, a tal ponto de
impossibilitar sua organização e mobilização sindical” (veja a seguir o texto
na íntegra). Para o coordenador nacional da Conalis e procurador regional do
trabalho no MTP-CE, Francisco Gérson Marques de Lima, os direitos trabalhistas
estão ameaçados diante da força do capital se organiza movida pelos interesses
do empresariado. “Mais do que nunca, é preciso que as entidades sindicais
defendam reivindicações e puxem a luta”, defende.
O
procurador-geral do trabalho, Luís Antonio Camargo de Melo, expressou
preocupação com as mudanças trabalhistas, a exemplo do PL 4330, e alertou que o
Ministério Público do Trabalho deve dar maior atenção às questões políticas e
econômicas do país. “A Conalis está no centro de tais discussões, do ponto de
vista das articulações, por conta do papel que desenvolve frente às entidades
sindicais”, destacou Camargo.
Nota na
íntegra
A moção de
repúdio ao PL 4330 foi proposta pelo procurador do trabalho no Paraná, Alberto
Emiliano. O colegiado se posicionou veementemente contrário do projeto de lei
redigiu a seguinte nota para ampla divulgação:
“A
Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (CONALIS), do
Ministério Público do Trabalho (MPT), por seu colegiado formado por representantes
de todas as Procuradorias Regionais do
Trabalho e da Procuradoria-Geral do Trabalho, apresenta NOTA DE REPÚDIO ao PL
4330 que busca ampliar as hipóteses de terceirização. A terceirização ampla,
proposta pelo PL 4330, implica em grave risco à liberdade sindical, pois
contribui para a divisão da classe trabalhadora, a tal ponto de impossibilitar
sua organização e mobilização sindical. Com isso, precariza os direitos dos
trabalhadores, o que contraria, frontalmente, o objetivo da Constituição Federal,
que é o da melhora da condição social e econômica da classe trabalhadora.”
ASSESSORIA
DE COMUNICAÇÃO MPT-CE
(85)
3462-3462 / 9123-0209
Fonte: http://www.prt7.mpt.gov.br/informe-se/noticias-do-mpt-ce/575-procuradores-do-trabalho-de-todo-pais-dilvulgam-nota-de-repudio-ao-pl-4330
Nenhum comentário:
Postar um comentário