O Conselho Seccional da OAB (22.02.15), por aclamação, aprovou o pedido
de representação contra a delegada e mais oito policiais da Divisão de Homicídio
e Proteção à Pessoa (DHPP), os quais agrediram - verbal e fisicamente - ao Dr. Antonio
Carlos Rebouças, tolhido de exercitar suas atividades profissionais naquela
célula policial.
Ante os fatos relatados sobejaram razões para o desagravo ao Dr. Antonio
Carlos Rebouças, profissional ético e respeitado, sem
prejuízo de submeter
o caso à Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e
Sistema Penitenciário do Estado do Ceará e ao Ministério Público. De igual
maneira, na oportunidade, deliberou-se, de forma unânime, pelo ajuizamento de ação civil pública, conforme propositura da
Comissão de Defesa das Prerrogativas do Advogado.
Deveras, violência contra o
advogado não é novidade nas Delegacias de Polícia - além de atingidos de forma
afrontosa na ética profissional, pelo desrespeito, falta de cordialidade e
constrangimento - causídicos têm sido vítimas de agressões físicas e morais,
perpetradas por servidores autoritários, os quais, muitas vezes, oriundos das
mesmas faculdades de Direito e antes colegas de sala.
Ora, situações como a relatada são
corolário do panorama da insegurança atual. Persiste, portanto, a luta pela
realização da justiça, visando restabelecer a ordem e a paz, mediante o
fortalecimento das instituições. E, a advocacia - sabe-se - é primordial nesse
contexto, porquanto nenhum país é livre sem advogados livres. O papel de defesa
da justiça e ordem social não é deferido apenas aos agentes do Estado, mas -
antes e principalmente - àqueles que, com a palavra e a prática forense,
garantem a vida, a liberdade e a esperança dos oprimidos.
Essa condição, ressalte-se,
considerada sua magnitude, está prevista na Constituição Federal em seu artigo
133: “O advogado é indispensável à
administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no
exercício da profissão, nos limites da lei.”
O Direito, mais que uma ciência de
lógica pura, é uma lógica viva, originária de substâncias complexas e de
transformações sociais. É a mais universal das aspirações humanas. Sem ele, não
há organização comunitária. Vê-se, com isso, que o advogado é seu primeiro
intérprete, não devendo temer o arbítrio e a força do conservadorismo, receosa
da perda de privilégios alheia aos benefícios do bem comum.
Com efeito, as constantes violações
e desrespeitos têm levado muitos advogados, sobremodo, os mais jovens, a
“desertarem” da árdua profissão, temerosos de consequências imprevisíveis.
Demais disso, apesar de não cuidar do enfoque, estas reflexões estendem a crítica
ao desalento, à letargia da Justiça que a torna mais desacreditada. Aliás,
condição essa já vaticinada por Rui Barbosa, ao diagnosticar: “A justiça
atrasada não é justiça; senão injustiça qualificada e manifesta.”
Nesse cenário, a atuação da OAB, em
defesa das prerrogativas de seus congregados, desponta como essencial à
manutenção e aprimoramento das instituições democráticas, verdadeiro alento
para os que ainda acreditam na justiça. Que desagravos, a exemplo do realizado
em favor do colega Carlos Rebouças,
não esbarrem no lugar-comum de situações consideradas normais, mas que
façam alarido contrapondo-se aos inaptos e ineptos que se enredam nas raias do arbítrio.
Advogados livres, nação fortalecida.
* Paulo Maria de Aragão - Advogado e professor - Membro
do Conselho Estadual da OAB-CE - Titular da Cadeira de Nº 37 da ACLJ.
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