A Comissão
de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) deverá apresentar
formalmente ao Senado projeto de lei destinado a regulamentar o direito de
greve no setor público, assim como outros aspectos das relações de trabalho,
como a forma de tratamento de conflitos e regras para a negociação coletiva,
segundo as diretrizes da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho
(OIT).
Embora
previsto na Constituição, o direito de greve no setor público permanece sem uma
lei específica, situação que leva à aplicação subsidiária da Lei 7.783/1989,
que disciplina a greve no setor privado.
O texto a
ser registrado foi aprovado na reunião da comissão desta quarta-feira (6). A
proposta, encaminhada à CDH pelo Fórum Permanente de Carreiras Típicas de Estado,
tramitou como iniciativa de sugestão (SUG 7/2012), modalidade de matéria que
pode ser encaminhada por entidades e órgãos da sociedade organizada. Atuou como
relator o senador Paulo Paim (PT-RS), que defendeu a aprovação.
Organizado
em seis capítulos e 26 artigos, o projeto define como seu objetivo regulamentar
a solução e o tratamento nas relações de trabalho entre os servidores e
empregados públicos, por um lado, e de outro o Estado. Tem ainda por finalidade
definir diretrizes para a negociação coletiva no âmbito da administração
pública direta, autárquica ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União,
dos estados e municípios.
Greves
Pelo
texto, por greve deverá ser considerada “a suspensão coletiva, temporária e
pacífica do serviço ou atividade” em qualquer esfera da administração pública.
Mas o direito não é assegurado aos militares das Forças Armadas e forças
auxiliares, como as Polícias Militares. Além disso, o texto propõe que esse
direito não poderá ser exercido por mais de 70% dos servidores lotados num
mesmo órgão ou unidade administrativa. Portanto, deve permanecer em atividade
pelo menos 30% do efetivo.
O projeto
não especifica que áreas devem ser preservadas, mas estabelece que durante as
greves deve-se garantir o atendimento às necessidades inadiáveis da sociedade.
Também assegura o emprego de meios pacíficos de persuasão à greve, a sua livre
divulgação e a arrecadação de fundos, vedando a realização de movimento
grevista armado.
A
associação de classe é garantida a todos os servidores e empregados. Conforme o texto, ninguém poderá ser
prejudicado, beneficiado, isento de um dever ou privado de direito em virtude
do exercício do direito de associação.
Negociação
coletiva
A
negociação coletiva deverá ser exercida por meio de mesas permanentes, a serem
instituídas no âmbito dos Poderes da União, estados e municípios. Haverá
liberdade de pauta e acesso amplo a procedimentos de defesa de direitos,
interesses ou demanda. As reivindicações deverão ser aprovadas em assembléia
geral da categoria. Um dos temas que devem passam pela assembléia é a revisão
geral e anual da remuneração.
Sem
acordo, dentro dos prazos definidos no próprio texto, as partes podem apelar
para métodos alternativos de negociação, como a mediação, a conciliação ou
arbitragem.
Outra
proposta
O PLS
83/2007 define os serviços ou atividades essenciais, para os efeitos do direito
de greve, previstos no parágrafo 1º do artigo 9º da Constituição, segundo o
qual “a lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o
atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”.
A proposta
tramita em conjunto com o PLS 84/2007, que por sua vez define, para os mesmos
efeitos, os serviços ou atividades essenciais previstos no inciso VII do artigo
37 da Carta, pelo qual “o direito de greve será exercido nos termos e nos
limites definidos em lei específica”.
O próprio
Paulo Paim é autor de dois projetos sobre o assunto. O PLS 83/2007 define os
serviços ou atividades essenciais, para os efeitos do direito de greve. A
proposta tramita em conjunto com o PLS 84/2007, que por sua vez define, para os
mesmos efeitos, os serviços ou atividades essenciais previstos na Constituição.
Depois de
mudanças na tramitação, as propostas terão de passar ainda por votação nas
comissões de Assuntos Econômicos (CAE), de Direitos Humanos e Legislação
Participativa (CDH), de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Assuntos
Sociais (CAS).
Já o
senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) propôs uma regulamentação completa do
direito de greve do servidor. O PLS 710/2011 determina a manutenção de, no
mínimo, 50% dos funcionários trabalhando durante a greve. Esse percentual sobe
para 60% e 80%, respectivamente, no caso de paralisação em serviços essenciais
à população. A proposta também obriga a entidade sindical dos servidores a
demonstrar a tentativa de negociar com o governo e comunicar a decisão de
entrar em greve 15 dias antes de iniciar o movimento.
A proposta
de Aloysio Nunes tramitava em caráter terminativo na CCJ, onde tinha parecer
favorável do senador Pedro Taques (PDT-MT), mas requerimento levou à
necessidade de análise também na CDH e na CAS, antes da decisão da CCJ.
Agência
Senado
(Reprodução
autorizada mediante citação da Agência Senado)
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