União negou
pedido do GDF e alegou que antecipar fundo seria ilegal.
'Negativa ofende
princípios de razoalidade e proporcionalidade', diz ministro.
O Tribunal
de Contas da União (TCU) autorizou nesta sexta-feira (23) o governo federal a
antecipar o repasse do Fundo Constitucional ao Distrito Federal. A decisão foi
do ministro Raimundo Carreiro, em resposta ao pedido de antecipação feito pelo
deputado distrital Joe Valle (PDT) e pelo senador Cristovam Buarque (PDT). Para
o ministro, a recusa em repassar a verba "concentra grave potencial lesivo
para a ordem e para a saúde pública."
Ao G1, o GDF
afirmou estar ciente da decisão, mas não informou quais medidas serão tomadas a
partir da autorização do TCU.
No último
dia 5, membros do governo local se reuniram com o ministro da Fazenda, Joaquim
Levy, para solicitar a antecipação de R$ 412 milhões da verba. A União negou o
pedido e alegou que antecipar o fundo seria ilegal, já que a lei prevê que o
pagamento seja feito em duodécimos.
Segundo o
ministro do TCU, não há impedimentos legais para que a União antecipe quotas do
fundo ao GDF. Ele afirma, na decisão, que a negativa de repasses antes do prazo
só pode ocorrer caso os ministérios da Fazenda e do Planejamento justifiquem,
por meio de ato administrativo, que "há impossibilidade financeira do
Tesouro Nacional por conta de despesas da União semelhantes à situação de crise
do DF".
Na decisão,
Carreiro afirma que não verificou nenhuma restrição à antecipação ou
complementação das cotas e que a negativa "ofende os princípios de
razoabilidade e proporcionalidade". O ministro decide ainda afastar, até o
julgamento definitivo da ação, qualquer interpretação da lei do Fundo
Constitucional.
"Ao
contrário, a finalidade da norma é no sentido de garantir a situação de
normalidade e continuidade dos serviços públicos, onde o planejamento
orçamentário segue os caminhos da previsão de repasse", afirma na decisão.
Com a
decisão, o GDF terá prazo de 15 dias para encaminhar os documentos nos quais
fez o pedido de antecipação, e os ministérios da Fazenda e Planejamento terão o
mesmo prazo para encaminhar as justificativas de negativa ao pedido.
Fundo
Constitucional
Carreiro
afirma que existe diferença entre o Fundo Constitucional do Distrito Federal e
os demais Fundos Constitucionais, em especial os Fundos de Participação dos
Estados e dos Municípios.
De acordo
com o parecer, os Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios são
"a expressão do pacto federativo através da repartição das receitas
tributárias", enquanto o Fundo Constitucional do Distrito Federal "é
uma espécie de repartição de despesas com segurança pública, saúde e educação,
como forma de compensação pelo ônus financeiro de prestar serviços decorrentes
da sede do Governo Federal e das representações diplomáticas de Estados
estrangeiros".
Para
ilustrar a gravidade da circuntância que o Distrito Federal vive, o ministro
aponta no parecer a greve dos servidores da Saúde por conta de atrasos nos
pagamentos de salários, inclusive do
13º, que deveria ter sido pago até o dia 20 de dezembro.
Outro fator
apontado pelo ministro é o decreto do governo local que declara situação de
emergência no âmbito da saúde pública do Distrito Federal. Para ele, o GDF
assume que "não tem condição de cumprir o mandamento constitucional de
promoção, proteção e recuperação da saúde, além de descrever a situação atual
vivida no DF".
"Diante
desse quadro, deve a União adotar medidas que contribuam para resgatar a
normalidade institucional do Distrito Federal, podendo, para tanto, utilizar-se
da antecipação ou complementação de quotas do FCDF ao Governo do Distrito Federal,
ou, a seu critério, dar assistência financeira ao ente federado, que é o
instrumento legal para o caso de calamidade pública", declara Carreiro.
Fonte: http://g1.globo.com/distrito-federal/noticia/2015/01/tcu-autoriza-uniao-antecipar-verba-do-fundo-constitucional-ao-gdf.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário