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terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

SINTUFCE VAI AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO TRATAR DO CASO DAS ASSISTENTE SOCIAIS

Thiago Pinheiro e Clovis Renato (Advogados laborais/administrativos/previdenciários do SINTUFCE)
O Assessor Jurídico do Sintufce, Dr. Thiago Pinheiro de Azevedo, esteve no Tribunal Regional Federal de Recife-PE, na última quinta-feira, dia 05/02 para trata do Agravo de Instrumento que trata da reforma da decisão interlocutória que negou tutela antecipada no caso da jornada de trabalho das Assistentes Sociais da Universidade Federal do Ceará.
O processo coletivo protocolado pelo Sintufce no fim do ano passado teve como objetivo, no primeiro momento, buscar a manutenção da carga horária de 30h, com manutenção dos vencimentos, das Assistente Sociais que prestaram concurso em 2010 para carga horária de 30h e que estavam sendo obrigadas pela Universidade a modificarem a jornada para 40h semanais desde o ano de 2014.

No processo coletivo, já no primeiro momento, como medida de urgência, o Sintufce requereu ao Magistrado de Primeiro Grau a concessão dos efeitos da tutela para garantir a jornada de 30 horas até que o processo fosse sentenciado. Alegações essas não entendidas pelo Magistrado.
Inconformado com a decisão interlocutória (ato pelo qual o juiz decide questão incidental com o processo ainda em curso), o Sintufce protocolou Agravo de Instrumento no TRT-5ª Região, que foi distribuído para o Desembargador, Dr. Fernando Braga.
Na conversa com o Desembargador, Dr. Thiago Pinheiro levantou algumas situações como: A Lei 12.317/10 e o Decreto 1590/95 que estabelecem a jornada de 30h para os Assistentes Sociais e excetuam a carga horária de 40h àqueles profissionais que são regulados por leis específicas; que a lei 8112/91 impõe o respeito às normas especiais; falou ainda do tratamento desigual, onde a própria Universidade reconhece jornada diferenciada disposta no regime jurídico de outras categorias de servidores, dentre outros argumentos.
Após a conversa, o Desembargador prometeu analisar com rapidez a peça protocolada, bem como a gama de documentos comprobatórios e inserir o quanto antes na pauta de julgamento. Para o Dr. Thiago Pinheiro “é importante o contato pessoal com o Magistrado, principalmente para contextualizar a problemática. Por outro lado, é importante informar a categoria que independente do resultado do Agravo de Instrumento, o processo principal está em seu curso normal, na fase de conhecimento, e ainda será proferida a sentença de primeiro grau e que as Assistentes Sociais podem ficar tranquilas que o Sintufce não olvidará em fazer todos esforços na defesa de sua categoria.
Thiago Pinheiro

Assessor Jurídico do SINTUFCE

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