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quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

PGR: lei paranaense que prevê nomeação para cargo de procurador sem concurso é inconstitucional

Concurso público é regra e concretiza princípios da isonomia, da impessoalidade, da moralidade administrativa e da eficiência
O procurador-geral da República (PGR), Rodrigo Janot, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer no qual se manifesta pela inconstitucionalidade de legislação paranaense que prevê enquadramento, no cargo de procurador, de funcionário da Assembleia Legislativa do Estado que já tenha exercido mandato de deputado federal ou estadual. O PGR questiona o artigo 34 da Lei 7.784/1983, por meio da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 281/PR, argumentando afronta ao mandamento constitucional do concurso público.
A lei deve ser declarada inconstitucional, de acordo com o procurador-geral, por ter possibilitado investidura, sem concurso público, de servidores do Poder Legislativo em cargo diverso do que inicialmente ocupavam, como consequência de terem exercido mandato de parlamentar. “A regra do concurso visa a concretizar, a um só tempo, os princípios republicanos, da isonomia, da impessoalidade da moralidade administrativa e da eficiência”, sustenta.

No artigo 37, II, a Constituição da República estabeleceu como requisito para investidura em cargo ou emprego público da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios a prévia aprovação em concurso público. São exceção à regra a nomeação para cargos em comissão e a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
ADPF - A arguição de descumprimento de preceito fundamental é espécie de ação ajuizada exclusivamente perante o STF quando não houver outro tipo de ação que possa ser proposta. Seu objetivo é evitar ou reparar lesão a preceito fundamental da Constituição resultante de ato do Poder Público. A ADPF pode questionar a constitucionalidade, por exemplo, de normas anteriores à Constituição Federal de 1988, como é o caso da Lei 7.784/1983. 
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Fonte: http://noticias.pgr.mpf.mp.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_constitucional/pgr-lei-paranaense-que-preve-nomeacao-para-cargo-de-procurador-sem-concurso-e-inconstitucional

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